LEI MUNICIPAL Nº 1.869/2024
Dispõe sobre o reajuste da gratificação concedida ao Presidente Executivo do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste da gratificação concedida mensalmente ao Presidente Executivo do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê, no equivalente a 6,97% por cento, sendo 3,71% referente a inflação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, e 3,26% de aumento real, conforme previsto no art. 38, § 3º da Lei nº 686/93, alterada pela Lei nº 1.842/23.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento em vigor do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2024.
Guaimbê, 20 de fevereiro de 2024.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal