LEI MUNICIPAL Nº 1.625/2021
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 845, DE 10 DE JULHO DE 1997.”
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 845, 10 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS terá a seguinte composição:
I- Do Governo Municipal:
a) 1 (um) representante do Departamento Municipal de Educação;
b) 1 (um) representante do Departamento Municipal de Saúde;
c) 1 (um) representante do Departamento Municipal de Assistência Social.
II- Da Sociedade Civil:
a) 1 (um) representante dos usuários;
b) 1 (um) representante das instituições religiosas;
c) 1 (um) representante dos trabalhadores urbano e rural.
§ 1º Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa, os quais poderão participar das reuniões, sem direito a voto.
§ 2º Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito Municipal.
§ 3º Os representantes da Sociedade Civil serão indicados pelas respectivas categorias.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 17 de fevereiro de 2021.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal