LEI MUNICIPAL Nº 1.633/2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
02 PODER EXECUTIVO
02.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0006 Assistência Social Geral
08.244.0006.2085 0000 Ações do COVID no SUAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
05.81.312.000 Ações do COVID no SUAS.................................... R$ 3.825,61
02.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0006 Assistência Social Geral
08.244.0006.2085 0000 Ações do COVID no SUAS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
05.81.312.000 Ações do COVID no SUAS.................................... R$ 1.857,78
Total Geral – R$ 5.683,39
Artigo 2º. Ficam alterados aos anexos II e III, relativos as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2018/2021 - Lei Municipal nº 1.619, de 18 de junho de 2020, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 - Lei Municipal nº 1.623, de 29 de outubro de 2021.
Artigo 3º. Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo 1º (primeiro) da presente Lei correrão por conta de recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social – Governo Federal.
Art. 4º. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 31 de março de 2021.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal