LEI MUNICIPAL Nº 1.635/2021
“Estabelece normas para a instalação de postes por empresas concessionárias de energia elétrica, internet, telefone e afins e da outras providências.”
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Ficam as empresas concessionárias de energia elétrica, internet, telefone ou qualquer outra atividade que necessite da instalação de postes, obrigadas a fixar seus postes nas calçadas em local referente as divisas dos lotes urbanos.
Parágrafo único. A norma prevista no caput deste artigo não atinge os postes já instalados.
Art. 2º Será aplicada multa, a ser fixada por decreto, à empresa que descumprir o estabelecido por esta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 03 de maio de 2021.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal