LEI MUNICIPAL Nº 1.636/2021
“Proíbe, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Guaimbê, o uso de logomarcas, slogans, cores, frases ou quaisquer outros símbolos que possam ser associados a determinada gestão de governo específica.”
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Guaimbê, o uso de logomarcas, slogans, cores, frases ou quaisquer outros símbolos que possam ser associados a gestão de governo específica.
Art. 2º A identificação de materiais impressos dos órgãos da administração direta e indireta, veículos, equipamentos e prédios públicos do município de Guaimbê somente poderá realizada mediante a utilização do brasão oficial do município e sua respectiva nomenclatura (Prefeitura Municipal de Guaimbê).
Art. 3º O uso de logomarca, slogans e frases de gestão de governo específico ficam restritos aos meios digitais.
Art. 4º As disposições contidas nesta lei se estende aos fundos municipais e conselho tutelar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 03 de maio de 2021.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal