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LEI ORDINÁRIA Nº 1654/21, 08 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.654/2021
 
Dispõe sobre o a obrigatoriedade do Município efetuar a divulgação da relação de medicamentos disponíveis na rede Pública Municipal de Saúde e dá outras providências.
 
                                                           Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado    
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara  Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                        
 
Art. 1° Obriga o Poder Executivo Municipal a divulgar, em site oficial, nos pontos de distribuição, nas dependências das unidades de saúde e hospitais, a relação atualizada de medicamentos fornecidos pelo sistema único de saúde (SUS) e disponíveis na rede de saúde pública municipal.
Parágrafo único: O conceito de unidades de saúde contempla o Programa Saúde da Família (PSFs), Prontos Socorros e hospitais mantidos pelo poder público no município.
 
Art. 2º A alteração da lista de medicamentos deve ser disponibilizada e divulgada no site oficial da Prefeitura, nos pontos de distribuição e nas dependências das unidades de saúde.
§ 1º As informações acerca das medicações devem ser precisas quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde.
§ 2º Em caso de falta de medicamento, deverá ser divulgada a previsão de data em que o mesmo estará disponível.
 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá no que couber regulamentar esta lei.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 01 de julho de 2021.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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