Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1654/21, 08 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.654/2021
 
Dispõe sobre o a obrigatoriedade do Município efetuar a divulgação da relação de medicamentos disponíveis na rede Pública Municipal de Saúde e dá outras providências.
 
                                                           Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado    
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara  Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                        
 
Art. 1° Obriga o Poder Executivo Municipal a divulgar, em site oficial, nos pontos de distribuição, nas dependências das unidades de saúde e hospitais, a relação atualizada de medicamentos fornecidos pelo sistema único de saúde (SUS) e disponíveis na rede de saúde pública municipal.
Parágrafo único: O conceito de unidades de saúde contempla o Programa Saúde da Família (PSFs), Prontos Socorros e hospitais mantidos pelo poder público no município.
 
Art. 2º A alteração da lista de medicamentos deve ser disponibilizada e divulgada no site oficial da Prefeitura, nos pontos de distribuição e nas dependências das unidades de saúde.
§ 1º As informações acerca das medicações devem ser precisas quanto aos medicamentos que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público de saúde.
§ 2º Em caso de falta de medicamento, deverá ser divulgada a previsão de data em que o mesmo estará disponível.
 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá no que couber regulamentar esta lei.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 01 de julho de 2021.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1874/24, 05 DE MARÇO DE 2024 Lei nº 1 874 24 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 05/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1873/24, 05 DE MARÇO DE 2024 Lei nº 1 873 24 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 05/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1872/24, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei nº 1 872 24 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 20/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1871/24, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei nº 1 871 24 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 20/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1870/24, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei nº 1 870 24 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 20/02/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1654/21, 08 DE JULHO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1654/21, 08 DE JULHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia