LEI MUNICIPAL Nº 1.669/2021
“Dispõe sobre suplementação por redução de verbas orçamentárias.”
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guaimbê autorizado a mandar abrir na contadoria da Câmara Municipal, créditos suplementares no valor e rubrica orçamentária abaixo especificada:
01.031.0001 – Câmara Municipal
(4) – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoa Civil....………………….....…..R$ 4.000,00
(6) – 3.1.91.13.00 – Obrigações patronais – Intra-orçamentário ........………………….....…..R$ 8.000,00
(10) – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica ..............………………….....…R$ 25.000,00
Total.....................................................................................................…………………........R$ 37.000,00
Artigo 2º - Os recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º (primeiro) deste projeto correrão por conta da anulação parcial de verbas orçamentárias conforme valor e rubrica abaixo:
01.031.0001 - Câmara Municipal
(3) – 3.1.90.05.00 – Outros vencimentos previdenciários do servidor..........………………….R$ 2.000,00
(5) – 3.1.90.13.00 – Obrigações patronais.....................................................…………………R$ 4.000,00
(8) – 3.3.90.30.00 – Material de consumo....................................................…………………R$ 15.000,00
(9) – 3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física.........………………….....R$ 12.000,00
(11) – 4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente...........................…………………R$ 4.000,00
Total..............................................................................................................……………..….R$ 37.000,00
Artigo 3º - Ficam alterados os anexos necessários da Lei Orçamentária Anual nº 1.623 de 29 de outubro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 - Lei Municipal nº 1.623, de 29 de outubro de 2021 e PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2018/2021 - Lei Municipal nº 1.534 de 02 de agosto de 2017, com a alteração/inclusão de novas metas abrangendo o projeto.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 13 de setembro de 2021.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal