Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 02/05/2024 às 10h58
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1692/21, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.692/2021
 
“Dispõe sobre o percentual da taxa de administração do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê - FAPEN.”
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                       
 
 
Art. 1º A Taxa de Administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da entidade gestora do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Munícipio de Guaimbê - FAPEN, a partir do exercício de 2022, será de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) do valor total da remuneração de contribuição dos servidores ativos vinculados ao RPPS no exercício anterior
§ 1º Relativamente às despesas de que trata o “caput”, até o exercício de 2021 será considerado a taxa de 2% (dois por cento) sobre o total da remuneração do ano anterior dos servidores ativos e inativos vinculados ao FAPEN.
§ 2º - O percentual apurado em avaliação atuarial, necessário ao custeio da Taxa de Administração, será adicionado à alíquota de cobertura do custo normal dos benefícios de aposentadorias e pensões por morte na forma da legislação vigente.
§ 3º As despesas e tributos gerados pelas aplicações dos recursos do FAPEN serão suportados pelas receitas geradas pelas respectivas aplicações.
§ 4º As sobras de exercícios anteriores, inclusive do exercício de 2021, poderão ser transferidas para conta específica destinada ao pagamento das despesas administrativas e ou mantidas como Reserva Administrativa.
§ 5º As despesas pagas com recursos da Reserva Administrativa não impactarão no limite de que trata o caput.
§ 6º Toda e qualquer despesa de caráter previdenciário, inclusive as decorrentes de ações judiciais, não serão consideradas como despesas administrativas de que trata o caput.
§ 7º Eventuais sobras de recursos do custeio administrativo poderão ser, em sua totalidade ou em parte, revertidas para pagamento dos benefícios do RPPS, vedada a devolução para o Ente Federativo.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1.493, de 3 de junho de 2015.
 
Guaimbê, 08 de dezembro de 2021.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1926/25, 16 DE JANEIRO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 1 926 2025 CONCEDE REVISÃO GERAL DOS SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 16/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1925/25, 16 DE JANEIRO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 1 925 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DA DEFESA CIVIL E COORDENADOR DE JUVENTUDE E TURSIMO DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 16/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1924/25, 16 DE JANEIRO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 1 924 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E COLETOR DE LIXO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ 16/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1923/25, 16 DE JANEIRO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 1 923 2025 Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos servidores públicos do Município de Guaimbê e dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores e dependentes vinculados ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê 16/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1922/25, 16 DE JANEIRO DE 2025 LEI MUNICIPAL Nº 1 922 2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 16/01/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1692/21, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1692/21, 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia