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LEI ORDINÁRIA Nº 1613/20, 29 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.613/2020
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
 
Eu, Albertino Domingues Brandão Prefeito do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e  
promulgo a seguinte lei:                                                                                     
 
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo através do seu Setor de Contabilidade autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais nos valores e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
 
 
 
02   PODER EXECUTIVO
 
02.09                     CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
020900                     CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
13                       CULTURA
13 392                     DIFISUAO CULTURAL
13.392.0014              DIFISUAO CULTURAL
13.392.0014.1095.0000      REFORMA DA CASA DA CULTURA
4.4.90.51.00              OBRAS E INSTALAÇÕES
02.81.100.049              SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA................................................... R$ 150.000,00
 
 
 
                                             Total Geral – R$ 150.000,00
 
 
 
 
Artigo 2º. Ficam alterados aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2018/2021 - Lei Municipal nº 1.533 de 04 de julho de 2017 e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - Lei Municipal nº 1.585 de 19 de junho de 2019.
Artigo 3º. Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo 1º (primeiro) da presente Lei correrão por conta de recursos recebidos do Governo do Estado de São Paulo através da Secretária de Cultura e Economia Criativa.
 
Artigo 4º. O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
 
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Guaimbê, 29 de janeiro de 2020.
 
 
 
 
 
ALBERTINO DOMINGUES BRANDÃO
Prefeito do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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