LEI MUNICIPAL Nº 1.622/2020
Dispõe sobre suplementação por redução de verbas orçamentárias.
Eu, Albertino Domingues Brandão Prefeito do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guaimbê autorizado a mandar abrir na contadoria da Câmara Municipal, créditos suplementares no valor e rubrica orçamentária abaixo especificada:
01.031.0001 – Câmara Municipal
(4) – 3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoa Civil............................................. R$ 10.000,00
(6) – 3.1.91.13.00 – Obrigações patronais – Intra-orçamentário ................................................. R$ 15.000,00
(8) – 3.3.90.30.00 – Material de consumo.....................................................................................R$ 7.000,00
(10) – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica .......................................................R$ 6.000,00
Total..............................................................................................................................................R$ 38.000,00
Artigo 2º- Os recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º (primeiro) deste projeto correrão por conta da anulação parcial de verbas orçamentárias conforme valor e rubrica abaixo:
01.031.0001 - Câmara Municipal
(1) – 4.4.90.51.00 – Obras e instalações ......................................................................................R$ 13.000,00
(2) – 3.1.90.01.00 – Aposentadorias, reserva remunerada e reformas ........................................ R$ 2.000,00
(3) – 3.1.90.05.00 – Outros vencimentos previdenciários do servidor.......................................... R$ 2.000,00
(7) – 3.3.90.14.00 – Diarias – Pessoal civil ...................................................................................R$ 8.000,00
(9) – 3.3.90.36.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física...............................................R$ 12.000,00
(11) – 4.4.90.5200 – Equipamento e material permanente............................................................R$ 1.000,00
Total...............................................................................................................................................R$ 38.000,00
Artigo 3º - Ficam alterados os anexos necessários da Lei Orçamentária Anual nº 1.576 de 12 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 -
Lei Municipal nº 1.554 de 20 de junho de 2018 e PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2018/2021 -
Lei Municipal nº 1.534 de 02 de agosto de 2017, com a alteração/inclusão de novas metas abrangendo o projeto.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 13 de outubro de 2020.
ALBERTINO DOMINGUES BRANDÃO
Prefeito do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal