Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 248, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 248/2023.
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUAIMBÊ.
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado   
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                       
 
 
Art. 1º Fica incluído no art. 126 da Lei Municipal nº 205/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guaimbê), o inciso IX, o qual terá a seguinte redação:
 
“Art. 126...
[...]
IX – Para servir a outro órgão ou entidade de direito público.”
 
Art. 2º Ficam incluídos na Lei Municipal nº 205/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guaimbê), a Seção VI-A e respectivo art. 139-A, os quais terão a seguinte redação:
 
“Seção VI-A
Da Licença para servir a outro ou entidade de direito público
 
Art. 139-A. O servidor público municipal estável poderá ser cedido, a critério da administração, para o exercício de cargo em comissão a outro ou entidade de direito público dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1º A licença para servir a outro órgão ou entidade dependerá de requerimento do representante legal do órgão ou entidade solicitante
§ 2º A cessão ficará condicionada a prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, o qual poderá indeferir o pedido de acordo com os interesses da administração.
§ 3º A licença poderá ocorrer por prazo indeterminado, podendo à administração requerer o retorno do servidor a qualquer momento, o qual deverá retornar as suas funções no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da requisição ao órgão ou entidade solicitante.
§ 4º O tempo de afastamento previsto neste artigo não será considerado de efetivo exercício no Município de Guaimbê.
§ 5º A remuneração do servidor ficará exclusivamente a cargo do órgão ou entidade solicitante, inclusive no que se refere aos recolhimentos previdenciários.”
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Guaimbê, 08 de novembro de 2023.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1874/24, 05 DE MARÇO DE 2024 Lei nº 1 874 24 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 05/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1873/24, 05 DE MARÇO DE 2024 Lei nº 1 873 24 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 05/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1872/24, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei nº 1 872 24 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 20/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1871/24, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei nº 1 871 24 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 20/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1870/24, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei nº 1 870 24 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 20/02/2024
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 248, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 248, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia