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DECRETO Nº 307523, 16 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 3.075/2023.
 
Dispõe sobre a Estruturação do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz e dá outras providências.
 
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;       
 
 
DECRETA:
 
Artigo 1º - Fica designado o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016.
 
Artigo 2º - Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe:
 
I – Elaborar, em conjunto com a Coordenação Municipal, o Plano de Ação Municipal do Programa, com diretrizes, estratégias e metas;
II – Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;
III – Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implementação e acompanhamento local;
IV – Aprovar matérias de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente, complementares àquelas disponibilizados pela União e Estado;
V – Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do município;
VI - Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do Programa, a partir de propostas do Grupo Técnico, como: composição da equipe de visitadores e supervisão, definição das famílias que serão incluídas nas visitas domiciliares, fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos profissionais e visitadores.
Artigo 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz será composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Lilian Cristina Cassola de Lima – RG.33.815.628-8
Suplente: Bruna Naiara de Alcantara Golfredo – RG.44.915.089-6
 
Coordenadoria Municipal de Saúde:
Titular: Naina Gabriela da Silva Florido – RG.45.896.695-2
Suplente: Fernanda Alves da Silva – RG.33.808.872-6
 
Coordenadoria Municipal de Educação:
Titular: Marizeth Belmiro Rocha Kamiyama – RG.21.173.147-X
Suplente: Rosangela da Silva Camargo Martins – RG.19.665.485-5
 
Artigo 4º - O Programa priorizará gestantes e crianças de até três anos beneficiários do Programa Bolsa Família, e as crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada (BPC). As famílias serão acompanhadas por profissionais e visitadores capacitados, que farão visitas domiciliares periódicas.
 
Artigo 5º - A Coordenação do Comitê Gestor Municipal será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
 
Artigo 6º - A Coordenação Técnica será exercida pela área da Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social.
 
Artigo 7º – Fica revogado o Decreto Municipal nº.2.846/2021, de 01 de setembro de 2021.
 
Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Guaimbê-SP, 16 de maio de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
 
 
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
 
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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