DECRETO MUNICIPAL DE Nº 3.075/2023.
Dispõe sobre a Estruturação do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz e dá outras providências.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica designado o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016.
Artigo 2º - Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe:
I – Elaborar, em conjunto com a Coordenação Municipal, o Plano de Ação Municipal do Programa, com diretrizes, estratégias e metas;
II – Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;
III – Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implementação e acompanhamento local;
IV – Aprovar matérias de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente, complementares àquelas disponibilizados pela União e Estado;
V – Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do município;
VI - Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do Programa, a partir de propostas do Grupo Técnico, como: composição da equipe de visitadores e supervisão, definição das famílias que serão incluídas nas visitas domiciliares, fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos profissionais e visitadores.
Artigo 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz será composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Lilian Cristina Cassola de Lima – RG.33.815.628-8
Suplente: Bruna Naiara de Alcantara Golfredo – RG.44.915.089-6
Coordenadoria Municipal de Saúde:
Titular: Naina Gabriela da Silva Florido – RG.45.896.695-2
Suplente: Fernanda Alves da Silva – RG.33.808.872-6
Coordenadoria Municipal de Educação:
Titular: Marizeth Belmiro Rocha Kamiyama – RG.21.173.147-X
Suplente: Rosangela da Silva Camargo Martins – RG.19.665.485-5
Artigo 4º - O Programa priorizará gestantes e crianças de até três anos beneficiários do Programa Bolsa Família, e as crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada (BPC). As famílias serão acompanhadas por profissionais e visitadores capacitados, que farão visitas domiciliares periódicas.
Artigo 5º - A Coordenação do Comitê Gestor Municipal será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Artigo 6º - A Coordenação Técnica será exercida pela área da Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Artigo 7º – Fica revogado o Decreto Municipal nº.2.846/2021, de 01 de setembro de 2021.
Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaimbê-SP, 16 de maio de 2023.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal