LEI COMPLEMENTAR Nº 252/2024.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ, CONFORME ESPECIFICA.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do art. 142 da Lei Complementar Municipal nº 230, de 20 de dezembro de 2021, o salário base dos integrantes do quadro do magistério do Município de Guaimbê, enquadrados no Nível 1 – Faixa I, passa a ser de R$ 3.436,20 (três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte centavos).
Parágrafo único. Em decorrência do novo piso salarial, o valor da hora aula passa a ser de R$ 19,09 (dezenove reais e nove centavos).
Art. 2º O reajuste salarial autorizado pelo “caput” deste artigo possui como fundamento a Portaria do Ministério da Educação nº 7, de 29 de dezembro de 2023, a qual atualizou o valor do custo aluno para o exercício de 2024 no importe de 3,62%, aplicável ao piso do magistério.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2024.
Guaimbê, 19 de janeiro de 2024.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal