LEI MUNICIPAL Nº 1 924 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E COLETOR DE LIXO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente de Combate à Endemias; 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde; e 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Coletor de Lixo, conforme segue:
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEIS E/OU PADRÃO |
CARGA HORÁRIA |
02 |
Agente de Combate à Endemias |
08-H Lei nº 237/2022 |
40 H/S |
02 |
Agente Comunitário de Saúde |
08-H Lei nº 237/2022 |
40 H/S |
01 |
Coletor de Lixo |
06-F |
44 H/S |
Art. 2º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 16 de janeiro de 2025.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal