LEI MUNICIPAL Nº 1.845/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR, POR DOAÇÃO, BENS IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE, COM A FINALIDADE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, CONFORME ESPECIFICA.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guaimbê, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 44.529.592/0001-09, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 261, centro, no Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, CEP 16480-023, através da Chefe do Poder Executivo, autorizada a alienar, por doação sem encargos, bens imóveis de sua propriedade, em favor de pessoa físicas que já se encontram na posse de fato desses bens.
Art. 2º A doação prevista no art. 1º desta Lei visa regularizar e consolidar situações pré-existentes no âmbito do Município de Guaimbê, decorrentes de doações efetuadas em anos anteriores pelo Poder Executivo, sem que no momento oportuno o ato fosse devidamente formalizado perante os órgãos competentes.
Art. 3º O interessado deverá apresentar requerimento junto à Prefeitura Municipal de Guaimbê, comprovando ser o possuidor do imóvel a ser doado.
Art. 4º Os requisitos atinentes à comprovação prevista no art. 3º desta Lei serão regulamentados por Decreto.
Art. 5º As despesas com a lavratura do instrumento público e consequente registro junto aos competentes cartórios ficarão a cargo dos beneficiários.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 08 de novembro de 2023.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal