LEI MUNICIPAL Nº 1.850/2023
“Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores do Município de Guaimbê para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências.”
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura de 2025/2028, será de
R$ 14.960,00 (quatorze mil e novecentos e sessenta reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para a legislatura de 2025/2028, será de
R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
Art. 3º O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, para a legislatura de 2025/2028,
R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
Art. 4º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Guaimbê, para a Legislatura de 2025/2028, será de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
Art. 5º Todos os subsídios referidos na presente lei serão fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Guaimbê, 22 de novembro de 2023.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal