Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Cidadão
Empresa
Servidor
Legislação
Atualizado em: 11/04/2024 às 08h45
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1868/24, 19 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.868/2024
 
“CONCEDE REVISÃO GERAL DOS SALÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
 
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                       
 
Art. 1º. Fica concedida revisão geral dos salários no importe de 12% (doze por cento) sobre o vencimento básico aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Guaimbê.
 
Art. 2º. O reajuste que trata o caput do art. anterior se refere ao reajuste inflacionário acumulado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que corresponde a 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos percentuais) somados com 8,29% (oito inteiros e vinte e nove décimos percentuais) referente à reajuste real geral concedidos aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Guaimbê.
 
Parágrafo Único. O referido reajuste aplicar-se-á, igualmente, aos servidores aposentados e pensionistas do Poder Legislativo do Município de Guaimbê.
 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
 
 
Guaimbê, 19 de janeiro de 2024.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 2215/16, 01 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA DE Nº 2.215/2016 DISPÕE SOBRE RESGATE DE GRATIFICAÇÃO EM DESCANSO. 01/10/2026
DECRETO Nº 3462/26, 29 DE SETEMBRO DE 2026 DECRETO Nº 3.462, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS – CMUSP NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. 29/09/2026
DECRETO Nº 3459/26, 22 DE SETEMBRO DE 2026 DECRETO Nº 3.459, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver. 22/09/2026
PORTARIA Nº 3492/26, 15 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DE Nº 3.492/2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. 15/09/2026
PORTARIA Nº 3491/26, 11 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 3.491, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA O SERVIDOR JOSE AROLDO DE SOUZA, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. 11/09/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1868/24, 19 DE JANEIRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1868/24, 19 DE JANEIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta