DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS – CMUSP NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA;
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – CMUSP no âmbito do Município de Guaimbê, órgão de natureza consultiva, vinculado ao Gabinete da Prefeita Municipal, com a finalidade de ampliar a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos municipais.
Art. 2º Compete ao CMUSP:
I – acompanhar a prestação dos serviços;
II – participar na avaliação dos serviços;
III – propor melhorias na prestação dos serviços;
IV – contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e
V – acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor;
VI – manifestar-se sobre a Carta de Serviços ao Usuário e sobre os relatórios da Ouvidoria.
Art. 3º O CMUSP será composto por 07 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos:
I – 05 (cinco) representantes dos usuários de serviços públicos municipais, escolhidos mediante chamamento público;
II – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito, sendo um deles o Ouvidor Municipal ou o responsável pelo Controle Interno.
§1º A composição observará os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas com vistas ao equilíbrio em sua representação, na forma do art. 19, caput, da
Lei Federal nº 13.460/2017.
§2º A escolha dos representantes dos usuários será feita em processo aberto ao público e diferenciado por tipo de usuário a ser representado, mediante chamamento público amplamente divulgado, nos termos do parágrafo único do art. 19 da
Lei Federal nº 13.460/17.
§3º Havendo número de inscritos superior ao de vagas em determinada categoria de usuário, será realizado sorteio público, registrado em ata.
§ 4º As atividades desenvolvidas pelos membros do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – CMUSP serão dotadas de interesse público, vedado qualquer tipo de remuneração, adicional, gratificação, benefício pecuniário ou qualquer outra vantagem em razão da designação.
Art. 4º O CMUSP reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, por convocação do Ouvidor Municipal ou responsável pelo Controle Interno ou de 1/3 (um terço) de seus membros, deliberando por maioria simples dos presentes.
§1º As reuniões poderão ser realizadas por meio eletrônico ou presencial, sendo necessário em todas as modalidades a lavratura de ata a ser assinada por todos os membros presentes.
§2º O apoio administrativo e o suporte técnico ao Conselho serão prestados pela Ouvidoria Municipal ou Sistema de Controle Interno, com a estrutura existente, sem criação de cargos, funções ou despesas.
Art. 5º O CMUSP aprovará seu regimento interno na primeira reunião, no prazo de 60 (sessenta) dias, contabilizados a partir da posse dos membros, sendo posteriormente levado à homologação da Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º O CMUSP encaminhará anualmente à Prefeita Municipal relatório das atividades desenvolvidas e das proposições apresentadas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 22 de setembro de 2026.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal