DECRETO DE Nº 3.073/2023.
“Regulamento o Valor da Terra Nua VTn e dá outras providências.”
Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal
de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas
por Lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 227 de 08 de dezembro de 2021, Art. 54, parágrafo único, que dispõe sobre o valor venal utilizado para cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Municipal, implantar mecanismos mais eficazes no combate à evasão fiscal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 31.864,27 (Trinta e Um Mil, Oitocentos e Sessenta e Quatro Reais e Vinte Sete Centavos) por hectares o valor da terra nua de imóveis localizada na zona rural em conformidade com os dispostos no Art. 54, parágrafo único da Lei Complementar nº 227 de 08 de dezembro de 2021 para fins de cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para o exercício 2023.
Parágrafo único – O valor estabelecido no Art. 1º, foi calculado tendo por base o LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO, realizado por Engenheiro Agrônomo, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nº 280272302306653388, tomando-se a média aritmética do exercício de 2023.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 28 dias de abril de 2023.
Marcia Helena Pereira Cabral Achilles
Prefeita Municipal
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretário Municipal