PORTARIA DE Nº 3.489/2026
“Dispõe sobre a designação de responsável pela gestão e acompanhamento do Fundo Municipal de Cultura – FMC do Município de Guaimbê, e dá outras providências.”
Eu, Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto na
Lei Municipal nº 1.888, de 07 de maio de 2024, que institui o Sistema Municipal de Cultura – SMC, o Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, o Plano Municipal de Cultura – PMC e o Fundo Municipal de Cultura – FMC;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34 da Lei Municipal nº 1.888/2024, que estabelece a Coordenadoria Municipal de Cultura como órgão superior do Sistema Municipal de Cultura e órgão gestor e coordenador do referido Sistema;
CONSIDERANDO as competências atribuídas à Coordenadoria Municipal de Cultura pelo artigo 35 da Lei Municipal nº 1.888/2024, especialmente aquelas relacionadas à implementação das políticas culturais, ao funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e à gestão dos instrumentos de financiamento da política cultural;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 51 da Lei Municipal nº 1.888/2024, que cria o Fundo Municipal de Cultura – FMC, vinculado à Coordenadoria Municipal de Cultura, como fundo de natureza contábil e financeira;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 54 da Lei Municipal nº 1.888/2024, que estabelece que o Fundo Municipal de Cultura será administrado pela Coordenadoria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 69 da Lei Municipal nº 1.888/2024, segundo o qual os recursos destinados à cultura serão administrados pela Coordenadoria Municipal de Cultura, sob fiscalização do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a responsabilidade funcional pelo acompanhamento, organização e operacionalização dos procedimentos relacionados ao Fundo Municipal de Cultura – FMC;
RESOLVE:
Art. 1ºFica
RYAN ALEXANDER BATISTA DA CRUZ, matrícula nº
3581-2, servidor público municipal, lotado no cargo de
Coordenador Municipal de Cultura, designado para exercer a função de
responsável pela gestão e acompanhamento do Fundo Municipal de Cultura – FMC do Município de Guaimbê, no âmbito de suas atribuições funcionais.
Art. 2ºCompete ao servidor designado acompanhar e auxiliar na operacionalização das atividades relacionadas ao Fundo Municipal de Cultura – FMC, especialmente:
I – acompanhar a execução das ações e programas financiados com recursos do Fundo Municipal de Cultura;
II – organizar e manter atualizados os documentos, registros e informações relacionados à execução dos recursos do FMC;
III – acompanhar os procedimentos administrativos relativos à aplicação dos recursos do Fundo;
IV – auxiliar na elaboração, organização e acompanhamento de editais, chamamentos públicos, termos, instrumentos de repasse e demais procedimentos relacionados à utilização dos recursos do FMC;
V – acompanhar a execução dos projetos e ações culturais contemplados com recursos do Fundo, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
VI – auxiliar na organização das informações necessárias à elaboração de relatórios, prestações de contas e demais documentos referentes à execução dos recursos;
VII – manter articulação com os demais setores da Administração Municipal envolvidos na execução orçamentária, financeira, contábil e administrativa dos recursos destinados ao Fundo;
VIII – fornecer à Coordenadoria Municipal de Cultura as informações necessárias ao acompanhamento da execução financeira e física das ações financiadas pelo FMC;
IX – acompanhar o cumprimento das metas, objetivos e condições estabelecidas nos instrumentos de financiamento cultural;
X – desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, dentro de suas competências legais.
Art. 3ºA presente designação
não transfere ao servidor designado as competências legais de administração do Fundo Municipal de Cultura atribuídas à Coordenadoria Municipal de Cultura pela Lei Municipal nº 1.888/2024, permanecendo a referida Coordenadoria como órgão responsável pela administração do FMC, nos termos dos arts. 34, 35, 51, 54 e 69 da mencionada Lei.
Art. 4ºO servidor designado deverá atuar em observância às deliberações e diretrizes estabelecidas pelo
Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, especialmente quanto aos parâmetros, diretrizes e fiscalização da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura, nos termos da Lei Municipal nº 1.888/2024.
Art. 5ºA movimentação financeira, ordenação de despesas, execução orçamentária, contabilização, empenho, liquidação, pagamento e demais atos de natureza financeira relativos aos recursos do Fundo Municipal de Cultura observarão as competências próprias dos setores responsáveis da Administração Municipal e a legislação vigente.
Art. 6ºO servidor designado deverá observar, no exercício da função, a Lei Municipal nº 1.888/2024, as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à gestão dos recursos públicos destinados à cultura, bem como os regulamentos, editais, planos e demais instrumentos aprovados para execução das políticas culturais do Município.
Art. 7ºA presente designação poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente.
Art. 8ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de nº 3.348/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ,
Aos, 09 de setembro de 2.026
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal de Guaimbê
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal