Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Cidadão
Empresa
Servidor
Legislação
Atualizado em: 27/08/2026 às 12h04
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO MUNICIPAL Nº 2619/19, 16 DE MAIO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2.619/2019.
 
Súmula: Regulamenta o procedimento administrativo no caso de multas de trânsito a veículos oficiais da Prefeitura Municipal. 
 
 
Eu, Albertino Domingues Brandão, Prefeito Municipal de Guaimbê,        Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;
 
 
CONSIDERANDO o texto do art. 84, inc. IV, c/c art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, que prevê o instrumento de Decreto do Chefe do Poder Executivo com poder regulamentador;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 62, inc. IX, da Lei Orgânica do Município de Guaimbê-SP, que atribui privativamente ao Prefeito Municipal a expedição de Decreto;
 
CONSIDERANDO, a responsabilidade da autoridade competente de apurar  ato omisso ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário e a terceiros;
 
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º O procedimento administrativo para pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito que incidam sobre veículos da frota da Prefeitura Municipal deverá seguir o disposto neste regulamento.
 
Parágrafo único. O mesmo procedimento deverá ser observado, no que  couber, pelas autarquias municipais.
 
Art. 2º As multas cujo fato gerador for resultado da conduta dolosa ou culposa de servidor público serão responsabilidade de recolhimento pelo próprio servidor.
 
§ 1º. Notificada a entidade pública pelo órgão de trânsito, o Setor responsável pela Frota dará ciência ao condutor do veículo para que este preencha o respectivo campo da notificação preliminar como sendo o responsável pela infração.
 
§ 2º. Caso o infrator notificado, dentro do prazo legal, não informe o órgão de trânsito sua autoria, o condutor será responsável, além da multa de trânsito, também pela multa decorrente de eventual não apresentação do nome do motorista do veículo.
 
 
 
Art. 3º Se o servidor, na hipótese do parágrafo segundo do artigo 2º deste regulamento, não pagar os débitos decorrentes da infração no prazo estipulado pelo órgão de trânsito, incidindo a multa em nome da entidade pública, será aberta sindicância administrativa, que será instaurada pela Autoridade Competente, em que se verificará a responsabilidade do servidor e, conforme o caso serão realizados os procedimentos cabíveis para cobrança do servidor.
 
 
 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Prefeitura Municipal de Guaimbê.
Aos, 16º dia de Maio de 2019.
 
 
 
 
 

ALBERTINO DOMINGUES BRANDÃO

Prefeito Municipal

 
 
 
Digitado e registrado no competente livro nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura na data supra, nos termos do artigo nº 77, da Lei Orgânica do Município.
 
                                                          
 
 
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 2215/16, 01 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA DE Nº 2.215/2016 DISPÕE SOBRE RESGATE DE GRATIFICAÇÃO EM DESCANSO. 01/10/2026
DECRETO Nº 3462/26, 29 DE SETEMBRO DE 2026 DECRETO Nº 3.462, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS – CMUSP NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. 29/09/2026
DECRETO Nº 3459/26, 22 DE SETEMBRO DE 2026 DECRETO Nº 3.459, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver. 22/09/2026
PORTARIA Nº 3492/26, 15 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DE Nº 3.492/2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. 15/09/2026
PORTARIA Nº 3491/26, 11 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 3.491, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA O SERVIDOR JOSE AROLDO DE SOUZA, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. 11/09/2026
Minha Anotação
×
DECRETO MUNICIPAL Nº 2619/19, 16 DE MAIO DE 2019
Código QR
DECRETO MUNICIPAL Nº 2619/19, 16 DE MAIO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta