DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2.619/2019.
Súmula: Regulamenta o procedimento administrativo no caso de multas de trânsito a veículos oficiais da Prefeitura Municipal.
Eu,
Albertino Domingues Brandão, Prefeito Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o texto do art. 84, inc. IV, c/c art. 29 da
Constituição da República Federativa do Brasil, que prevê o instrumento de Decreto do Chefe do Poder Executivo com poder regulamentador;
CONSIDERANDO o disposto no art. 62, inc. IX, da Lei Orgânica do Município de Guaimbê-SP, que atribui privativamente ao Prefeito Municipal a expedição de Decreto;
CONSIDERANDO, a responsabilidade da autoridade competente de apurar ato omisso ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário e a terceiros;
DECRETA:
Art. 1º O procedimento administrativo para pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito que incidam sobre veículos da frota da Prefeitura Municipal deverá seguir o disposto neste regulamento.
Parágrafo único. O mesmo procedimento deverá ser observado, no que couber, pelas autarquias municipais.
Art. 2º As multas cujo fato gerador for resultado da conduta dolosa ou culposa de servidor público serão responsabilidade de recolhimento pelo próprio servidor.
§ 1º. Notificada a entidade pública pelo órgão de trânsito, o Setor responsável pela Frota dará ciência ao condutor do veículo para que este preencha o respectivo campo da notificação preliminar como sendo o responsável pela infração.
§ 2º. Caso o infrator notificado, dentro do prazo legal, não informe o órgão de trânsito sua autoria, o condutor será responsável, além da multa de trânsito, também pela multa decorrente de eventual não apresentação do nome do motorista do veículo.
Art. 3º Se o servidor, na hipótese do parágrafo segundo do artigo 2º deste regulamento, não pagar os débitos decorrentes da infração no prazo estipulado pelo órgão de trânsito, incidindo a multa em nome da entidade pública, será aberta sindicância administrativa, que será instaurada pela Autoridade Competente, em que se verificará a responsabilidade do servidor e, conforme o caso serão realizados os procedimentos cabíveis para cobrança do servidor.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaimbê.
Aos, 16º dia de Maio de 2019.
ALBERTINO DOMINGUES BRANDÃO
Prefeito Municipal
Digitado e registrado no competente livro nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura na data supra, nos termos do artigo nº 77, da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal