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DECRETO MUNICIPAL Nº 2622/19, 11 DE JUNHO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2.622/2019.
 
DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: LAVADEIRA, SERVIÇOS GERAIS, ESCRITURÁRIO, DENTISTA, SUB-CONTADOR, DIRETOR DE ESCOLA, AUXILIAR DE CONTABILIDADE, ATENDENTE E AUXILIAR DE CONTABILIDADE - II.
 
 
Eu, Albertino Domingues Brandão, Prefeito Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;
 
 
RESOLVO:
 
 
                        Artigo 1º) RESOLVE, regulamentar as atribuições dos cargos abaixo mencionado, conforme determina as leis Municipais nº. :
 
 
LAVADEIRA -  Executar tarefas de lavagem de roupas;  Lavar por completo e passar todas as roupas dos leitos e demais repartições do hospital, centro de saúde, pronto atendimento, pré-escolas municipais e demais repartições públicas; Manobrar máquinas de lavar para efetuar a lavagem;  Zelar pela guarda e conservação das ferramentas e materiais peculiares ao trabalho; Manter sempre limpo o local de trabalho;  Executar outras atividades afins.
 
 
SERVIÇOS GERAIS - Atuar como trabalhador braçal, abrindo valas para finalidades definidas, montando e desmontando andaimes, transportando e misturando materiais de construção civil, conservação de estradas, auxiliando em serviços de sinalização, preparando solos para plantio, etc.; Executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos; Executar atividades de capinação e retirada de mato; Transportar material de um local para outro, inclusive, carregando e descarregando veículos; Executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros;  Preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para a cultura e plantação de flores, árvores, arbustos, hortaliças, legumes e frutos; Aparar grama, limpar e conservar os jardins; Aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias; Cultivar e colher, em época própria, os produtos, através de tratamentos primários; Executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico; Realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos; Escavar valas e fossas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras; Efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo; Executar atividades referentes à captura de animais, encaminhando aos locais prédeterminado; Executar tarefas inerentes ao serviço de copa como preparo de lanches, refeições, café, chá e outros; Servir as pessoas e conservar limpo o local de trabalho procedendo à limpeza e arrumação; Lavar copos, xícaras, coador e demais utensílios utilizado na cozinha; Executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral em repartições municipais, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene;  Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o superior quando da necessidade de reposição;  Executar serviços de lavagem, secagem e passar as roupas operando a máquina ou o ferro de passar conforme sua especificação; Executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente como serviços de berçário, alimentação especificada conforme dietas estabelecidas; Executar outras tarefas correlatas.
 
 
ESCRITURÁRIO - Prestar atendimento ao público em geral esclarecendo dúvidas e/ou prestando informações; Consultar e coletar documentos, transcrições, arquivos e fichários; Efetuar cálculos para obter informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Atualizar fichários e arquivos; Prestar informações rotineiras, atendendo chamadas telefônicas; Redigir cartas, comunicados, informativos e outros tipos de comunicação de interesse do município;  Efetuar cobrança do IPTU; Verificar negativas de impostos e taxas, protocolo de requerimento, verificação de débitos, confecção de negativa e guias de cobrança; Emitir avisos de expedição de Alvarás; Realizar pesquisa do débito, cálculo, emissão de aviso de cobrança; Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções; Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
 
DENTISTA - Prestar atendimento odontológico aos munícipes, objetivando prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções dos dentes e da boca e melhorar a estética bucal; Realizar exames nos dentes e na cavidade bucal, utilizando aparelhos específicos para verificar a presença de cáries e outras afecções; Priorizar o atendimento a pacientes que apresentem quadros de infecção e dor;  Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos e exames adequados para estabelecer o tipo de tratamento; Efetuar administração de anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; Efetuar restaurações, extrações, limpeza profilática, selantes aplicação de flúor e demais procedimentos necessários; Realizar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo o tártaro para eliminar a instalação de focos de infecção;  Substituir ou restaura partes da coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas para completar ou substituir o órgão dentário; Orientar os pacientes quanto os cuidados com a higiene bucal; Prescrever ou administra medicamentos para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou tratar de infecções da boca e dentes; - Participar da equipe multidisciplinar, efetuando treinamentos e desenvolvendo programas e projetos; Registrar os dados coletados lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Prescrever medicamentos quando necessário; Providenciar o preenchimento das fichas e relatórios informando as atividades dos serviços prestados; Aconselhar os pacientes quanto aos cuidados de higiene, orientando-os na proteção dos dentes e gengivas; - Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
 
SUB-CONTADOR – Atividade de execução qualificada, abrangendo serviços relativos à contabilidade financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração de balanços, registros e demonstrações contábeis, e outras atividades correlatas. Planeja o sistema de registros e operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; - Supervisiona os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado; - Verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; - Controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; - Procede ou orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços; - Organiza e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura Municipal; - Elabora relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria; - Assessora em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores; - Realiza trabalhos de auditoria contábil; - Realiza perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais; - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
 
DIRETOR DE ESCOLA - Dirigir a Unidade Escolar, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo Educacional e a integração de todos os elementos e dos docentes que atuam na Unidade; Coordenar e integrar a equipe técnica administrativa e docente da Unidade, para elaboração do Plano Escolar; promover condições para integração Escola-Comunidade; Coordenar e controlar os serviços administrativos da Unidade, tendo em vista especialmente: 1.- as atribuições de seu pessoal; 2.- elaboração da folhas de frequência; 3.- o fluxo de documentos da vida escolar;  4.- o fluxo de documentos da vida funcional; 5.- organização e o funcionamento da secretaria da Unidade; 6.- o fornecimento de dados e indicadores para análise e planejamento global; o horário de atividades e funcionamento de sua Unidade Educacional;  Zelar para o fiel cumprimento do horário escolar, de modo a impedir atraso ou interrupção das atividades docentes e administrativas; Cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização didática, administrativa e disciplinar da Escola, bem como normas e diretrizes emanadas de autoridades superiores; Propor ao Setor Municipal de Educação, a criação e/ou supressão de classes, em face da demanda escolar; Cuidar para que o prédio e suas instalações sejam mantidos em boas condições de segurança e higiene bem como propor reformas, ampliações e provimento de material necessário ao seu funcionamento; Cuidar para que sejam sanadas quaisquer falhas ou irregularidades verificadas na Unidade, Aplicando advertências e medidas disciplinares, quando necessário; Coordenar a execução de Programas elaborados e autorizados pelo Setor Municipal de Educação; Exercer atribuições que lhe forem diretamente cometidas pelo Dirigente Municipal de Educação; Manter todo material da Unidade Escolar inventariado e em dia; Articular ações Educacionais desenvolvidas pelos diferentes segmentos da Unidade Escolar, visando a melhoria da qualidade de Ensino; Estimular a reflexão sobre a prática docente e favorecer o intercâmbio de experiências; Organizar e supervisionar as atividades de recuperação de alunos; Comunicar ao superior imediato e ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal toda e qualquer ausência da Unidade Escolar; Supervisionar a merenda na Unidade Escolar; Organizar os eventos cívicos e comemorativos da Unidade Escolar; Assinar todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela Unidade Escolar;  Responder pelo cumprimento, no âmbito da Escola, das Leis, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos estabelecidos pelas autoridades superiores;  Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da Escola e comunicar ao superior imediato; Cumprir e fazer cumprir todas as determinações do Setor Municipal de Ensino; Avocar para si as atribuições de seus subordinados na ausência dos mesmos.
 
AUXILIAR DE CONTABILIDADE - Verifica os comprovantes e outros documentos relativos a operação de pagamento; Anotar as entradas parciais de dinheiro; Auxiliar na escrituração de livros contábeis, como diário registro de inventários, razão, conta corrente e outros, anotando os dados contidos nos documentos originais, para cumprir as exigências legais e administrativas; Auxiliar na classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis; Auxiliar nos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, para assegurar a correção das operações contábeis; Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos segundo a orientação de chefia e com base em informações de arquivos, fichários e outros; Montar processos de prestação de contas de convênios, juntando a documentação necessária; Auxiliar na conferência de extratos; Digitar mensalmente conciliação bancária; Auxiliar na conferência de relatórios; Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
 
ATENDENTE – receber, orientar, encaminhar o público, informando sobre questões relacionadas ao serviço interno do órgão; prestar serviços auxiliares na área administrativa da Unidade de Saúde, Administração Pública, Área Educacional e Assistencial; executar serviços internos e externos de entrega de documentos e mensagens; executar ligações telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens por telefone, por rede de computadores ou assemelhados; recepcionar os usuários e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; executar registro, controle, digitação, arquivo, de todo e qualquer serviço de caráter administrativo; preencher formulários, fichas, cartões e transcrever atos oficiais; providenciar material de expediente; auxiliar a coordenação no que couber; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
 
AUXILIAR DE CONTABILIDADE – II - Verifica os comprovantes e outros documentos relativos a operação de pagamento; Anotar as entradas parciais de dinheiro; Auxiliar na escrituração de livros contábeis, como diário registro de inventários, razão, conta corrente e outros, anotando os dados contidos nos documentos originais, para cumprir as exigências legais e administrativas; Auxiliar na classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis; Auxiliar nos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, para assegurar a correção das operações contábeis; Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos segundo a orientação de chefia e com base em informações de arquivos, fichários e outros; Montar processos de prestação de contas de convênios, juntando a documentação necessária; Auxiliar na conferência de extratos; Digitar mensalmente conciliação bancária; Auxiliar na conferência de relatórios; Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
 
                        Artigo 2º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
 
 
Aos, 11 dias de junho de 2019.
 
 
 
 

Albertino Domingues Brandão

Prefeito Municipal
 
 
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
 
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretario Municipal
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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