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DECRETO MUNICIPAL Nº 2631/19, 03 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2.631/2019.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR VENAL DO HECTARE DE TERRAS RURAIS NO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ PARA EFEITOS DE LANÇAMENTO DE IMPOSTO INTER-VIVOS NO MÊS DE SETEMBRO DE 2019.”
Eu, Albertino Domingues Brandão, Prefeito Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 1.255 de 02 de dezembro de 2009, fixa o valor venal do hectare de terras rurais no município de Guaimbê para efeitos de lançamento de imposto inter vivos.
CONSIDERANDO que o valor venal de que trata a legislação supra será atualizado mensalmente pela variação do IGP-M.
DECRETO:
Artigo 1º) – Para efeito de lançamento do imposto inter-vivos no Município de Guaimbê, consoante a Lei Municipal n° 545/89 de 27/03/89 e Lei Municipal nº 1.255 de 02/12/2009, é fixado em R$ 12.749,80 (doze mil e setecentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), o valor venal do hectare de terras rurais no Município de Guaimbê para o mês de Setembro de 2019.
Artigo 2º) – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê.
Aos, 03º dias de Setembro de 2019.
ALBERTINO DOMINGUES BRANDÃO
Prefeito Municipal
Digitado e registrado no competente livro nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura na data supra, nos termos do artigo nº 77, da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.