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DECRETO MUNICIPAL Nº 2662/19, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2.662/2019.
 
“DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS, EM GARRAFAS DE VIDRO, DURANTE O EVENTO RÉVEILLON”.
 
Eu, Albertino Domingues Brandão, Prefeito Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;
 
 
DECRETO:
Artigo 1º) – Fica proibida a venda e o porte de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, acondicionadas em garrafa de vidro fora dos restaurantes, lanchonetes, bares, trailer´s, supermercados e similares, localizados no raio de 150 (cento e cinquenta) metros da Praça Independência (Matriz), na cidade de Guaimbê, Estado de São Paulo.
 
                        § 1º. A proibição de que trata este Decreto Municipal, estender-se-à a qualquer indivíduo e vendedor ambulante que se encontre no perímetro estabelecido no caput deste artigo.
 
            § 2º.   Aos pontos de comercio, que com a devida autorização da Prefeitura Municipal, vier a se estabelecer no local do Evento Réveillon na Praça, fica proibida a comercialização de bebidas destiladas.
 
                        § 3º. A proibição de que trata o caput deste artigo se iniciará à partir das 18:00 hs (dezoito horas) do dia 31 de dezembro de 2019 e se estenderá até as 04:00 hs (quatro horas) do dia 01 de janeiro de 2020, por ocasião do Evento Réveillon na Praça.
 
                        Artigo 2º) – Os estabelecimentos comerciais que violarem o disposto no artigo anterior, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, terão seu funcionamento interrompido pelo período estabelecido no parágrafo único do artigo 1º (primeiro) do presente Decreto, podendo ocorrer a cassação do alvará de funcionamento. 
 
                        Artigo 3º) – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê.
Aos, 27 dias de dezembro de 2019.
 
 
 
 

Albertino Domingues Brandão

Prefeito Municipal

 
Digitado e registrado no competente livro nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura na data supra, nos termos do artigo nº 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
 
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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