DECRETO Nº 3.454 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no âmbito do Município de Guaimbê, e dá outras providências.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no Município de Guaimbê, com o objetivo de planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar as ações locais voltadas à garantia do direito à alfabetização das crianças matriculadas na rede pública municipal de ensino.
Art. 2º Ao Comitê Estratégico Municipal compete:
I - Formular e aprovar o Plano de Ação Territorial para a alfabetização infantil, alinhado às diretrizes nacionais, estaduais e às normas do Conselho Municipal de Educação;
II - Monitorar as metas de alfabetização estabelecidas para o município, assegurando a centralidade pedagógica nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental;
III - Supervisionar a aplicação das avaliações diagnósticas periódicas obrigatórias (inicial, intermediária e final), bem como a execução dos respectivos Planos de Intervenção Pedagógica Imediata nas escolas;
IV - Articular ações intersetoriais que contribuam para a aprendizagem, o desenvolvimento integral das crianças e o fomento a ambientes alfabetizadores;
V - Mobilizar a sociedade civil e a comunidade escolar em prol da alfabetização na idade certa;
VI - Avaliar os relatórios de execução das ações formativas e das práticas pedagógicas focadas em consciência fonológica e fluência de leitura;
VII - Encaminhar relatórios técnicos periódicos ao Conselho Municipal de Educação (CME) para fins de acompanhamento, validação e controle social.
Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Educação, que o coordenará;
II - 01 (um) Coordenador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III - 01 (um) representante dos Diretores de Escolas Públicas Municipais;
IV - 01 (um) representante dos Professores Alfabetizadores da rede municipal;
V - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME).
Parágrafo único. Os membros do Comitê e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades representadas e designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º A participação no Comitê Estratégico Municipal é considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando qualquer tipo de remuneração ou vantagem pecuniária.
Art. 5º O Comitê se reunirá ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê-SP, 08 de setembro de 2026.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal