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LEI COMPLEMENTAR Nº 250, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 250/2023.
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE NÍVEL E/OU PADRÃO DE CARGOS PÚBLICOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ.
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado    
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                       
 
 
Art. 1º Ficam alterados os níveis e/ou padrão dos cargos de provimento efetivo e em comissão no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaimbê, conforme segue:
 
QTD. CARGO Níveis e/ou Padrão
Atual
Níveis e/ou Padrão
Alterado
01 Coordenador Municipal de Saúde 21-U 23-X
01 Gestor Municipal de Saúde 21-U 23-X
01 Supervisor de Saúde I 20-T 23-X
01 Supervisor de Saúde II 20-T 23-X
01 Coordenador Agrícola e de Políticas Ambientais 20-T 23-X
01 Coordenador Municipal de Esportes 16-P 20-T
01 Coordenador do Meio Ambiente 16-P 20-T
01 Agente do Banco do Povo 16-P 20-T
01 Assessor de Esportes 16-P 18-R
01 Encarregado de Obras 18-R 20-T
01 Supervisor de Manutenção de Eletricidade 18-R 20-T
01 Secretário 22-V 23-X
01 Chefe de Gabinete 22-V 23-X
 
01 Secretário Municipal de Assistência Social 22-V 23-X
 
 
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2024.
 
 
Guaimbê, 06 de dezembro de 2023.
 
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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