LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2024
“Revoga a Lei nº 1.850/2023 e Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dá outras providências.”
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.850/2023 na íntegra.
Art. 2º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura de 2025/2028, será de R$ 14.960,00 (quatorze mil. Novecentos e sessenta reais).
Art. 3º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para a legislatura de 2025/2028, será de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais).
Art. 4º Todos os subsídios referidos na presente lei serão fixados em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Guaimbê, 18 de junho de 2024.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal