Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Guaimbê, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§ 1º A gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
I - até 110% (cento e dez por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
II- até 105% (cento e cinco por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
III- o período máximo de hora trabalhada é de 08 (oito) horas por dia.
Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.684/2021 permanecerem inalterados.
Art. 3° Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
Guaimbê, 22 de outubro de 2024.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal