DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2.657/2019.
Dispõe sobre a retificação do Decreto Municipal nº.2.629 de 30 de agosto de 2019, o processo de atribuição de classes/aulas do pessoal docente do Quadro do Magistério do Município de Guaimbê e dá providências correlatas.
Eu,
Albertino Domingues Brandão, Prefeito Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;
Considerando a necessidade de se estabelecer, na Rede Municipal de Ensino, critérios uniformes de classificação dos docentes para atribuições de classes/aulas,
DECRETO:
Artigo 1°) Fica retificado o inciso I do artigo 12º, do Decreto Municipal nº.2.629/2019, passando a ser redigido da seguinte forma:
I – Âmbito de Unidade Escolar, para docente titular de cargo da própria Unidade Escolar: para constituição de jornada de Trabalho na Unidade Escolar;
- Inscrição: 04/11/2019 á 07/11/2019 das 07h ás 16h
- Revisão das Inscrições indeferidas: dia 22/11/2019, das 7h ás 11h e das 14h ás 17h.
- Serão aceitos pedidos de revisão da classificação na Coordenadoria Municipal de Educação.
- Atribuição: dia 27/01/2020, Ensino Infantil, 10h no Reino Encantado.
- Atribuição será procedida na EMEF “ Ernesto Loosli”, devendo os classificados comparecer ás 08h no dia 27/01/2020 – Ensino Fundamental.
Artigo 2°) Este Decreto Retificador entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê.
Aos, 26º dias de Novembro de 2019.
ALBERTINO DOMINGUES BRANDÃO
Prefeito Municipal
Digitado e registrado no competente livro nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura na data supra, nos termos do artigo nº 77, da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal