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PORTARIA Nº 3487/26, 03 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA nº 3.487/2026
 
Dispõe sobre a instituição e nomeação da Comissão Especial de Premiação do Prêmio “Professores que Transformam” – Edição 2026, e dá outras providências.
 
 
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
 
            CONSIDERANDO a realização do Prêmio “Professores que Transformam” – Edição 2026, destinado a reconhecer e valorizar práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal de Educação, de acordo Lei Municipal nº 2.057, de 18 de agosto de 2026, que instituiu o “Prêmio Educadores que Transformam” no âmbito da Rede Municipal de Educação Básica de Guaimbê;
 
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Prêmio “Professores que Transformam” – Edição 2026, especialmente nos itens 9 a 12, que estabelecem a instituição, composição, atribuições, impedimentos e critérios de atuação da Comissão Especial de Premiação;
 
RESOLVE:
 
Art. 1ºFica instituída a Comissão Especial de Premiação do Prêmio “Professores que Transformam” – Edição 2026, responsável pela avaliação e julgamento das práticas pedagógicas inscritas no certame, observadas as disposições do respectivo Regulamento.
 
Art. 2ºA Comissão Especial de Premiação será composta pelos seguintes membros:
I – Marizeth Belmiro Rocha Kamiyama, representante da Coordenadoria Municipal de Educação, que exercerá a Presidência;
II – Claudia Marques de Mattos, Professora Coordenadora;
III – Rosalina Andrade Matias, representante do Conselho Municipal de Educação;
IV – Fernanda dos Santos Pereira, na condição de suplente.
 
Art. 3ºCompete à Comissão Especial de Premiação:
I – conferir a habilitação dos inscritos;
II – avaliar e julgar as práticas apresentadas;
III – atribuir pontuação motivada aos trabalhos, observando os critérios estabelecidos no Regulamento;
IV – elaborar a classificação por categoria, em ordem decrescente de mérito;
V – analisar e julgar os recursos apresentados;
VI – lavrar atas das sessões e deliberações;
VII – encaminhar o resultado final para homologação da Prefeita Municipal.
 
Art. 4ºAs práticas pedagógicas serão avaliadas numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para cada critério, observados os seguintes aspectos:
I – relevância e alinhamento da prática ao currículo municipal;
II – criatividade e inovação pedagógica;
III – resultados de aprendizagem evidenciados junto aos alunos;
IV – possibilidade de replicação da prática em outras unidades escolares da Rede Municipal de Educação;
V – envolvimento da comunidade escolar e das famílias.
§ 1º A nota final será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Especial de Premiação.
§ 2º Serão desclassificadas as práticas que obtiverem nota final inferior a 6,0 (seis).
§ 3º A avaliação deverá ser fundamentada, devendo a Comissão registrar as notas atribuídas e respectivas justificativas em instrumento próprio.
 
Art. 5ºÉ vedada a participação na Comissão Especial de Premiação de membro que:
I – esteja inscrito na presente edição do Prêmio;
II – possua cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, entre os candidatos.
Parágrafo único. O membro que se encontrar em qualquer das situações de impedimento previstas neste artigo deverá declarar-se impedido imediatamente, abstendo-se de participar da avaliação, julgamento ou deliberação relativa ao certame.
 
Art. 6ºEm caso de impedimento, ausência ou afastamento do Presidente, a Presidência será exercida pelo membro que for formalmente designado para substituí-lo, observada a composição estabelecida no Regulamento.
Parágrafo único. O suplente será convocado sempre que houver necessidade de substituição de membro titular, especialmente nas hipóteses de impedimento previstas nesta Portaria.
 
Art. 7ºEm caso de empate na classificação final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior nota no critério “Resultados de aprendizagem evidenciados junto aos alunos”;
II – maior nota no critério “Possibilidade de replicação da prática em outras unidades escolares da Rede Municipal de Educação”;
III – maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Educação;
IV – maior idade.
Parágrafo único. Persistindo eventual empate após a aplicação dos critérios previstos neste artigo, a Comissão adotará procedimento de desempate devidamente registrado em ata, observada a legislação aplicável.
 
Art. 8ºO exercício das funções na Comissão Especial de Premiação será considerado serviço público relevante e não será remunerado, sendo vedado o pagamento de jetons, diárias ou qualquer verba em razão dessa atividade.
 
Art. 9ºÉ facultada a celebração de cooperação técnica, sem ônus para o Município, com entidades públicas de ensino para apoio à avaliação, mediante justificativa formal.
 
Art. 10 As sessões, avaliações, deliberações e demais atos praticados pela Comissão Especial de Premiação deverão ser formalizados em atas e demais instrumentos próprios, garantindo-se a transparência e a rastreabilidade do processo de avaliação.
 
Art. 11 A Comissão Especial de Premiação permanecerá constituída até a conclusão de todas as etapas do Prêmio “Professores que Transformam” – Edição 2026, inclusive análise de recursos e encaminhamento do resultado final para homologação.
 
 
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Premiação, no âmbito de suas competências, observadas as disposições do Regulamento do Prêmio e da legislação vigente.
 
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 3.486/2026.
 
 
 
Guaimbê (SP), 03 de setembro de 2026.
 
 
 
 
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
 
 
Digitada e registrada no competente livro na Secretaria Municipal, e afixada no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
 
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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