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DECRETO MUNICIPAL Nº 2378/15, 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2.378/2015.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR VENAL DO HECTARE DE TERRAS RURAIS NO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ PARA EFEITOS DE LANÇAMENTO DE IMPOSTO INTER-VIVOS NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015.”
Eu, Albertino Domingues Brandão, Prefeito Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 1.255 de 02 de dezembro de 2009, fixa o valor venal do hectare de terras rurais no município de Guaimbê para efeitos de lançamento de imposto inter vivos.
CONSIDERANDO que o valor venal de que trata a legislação supra será atualizado mensalmente pela variação do IGP-M.
DECRETO:
Artigo 1º) – Para efeito de lançamento do imposto inter-vivos no Município de Guaimbê, consoante a Lei Municipal n° 545/89 de 27/03/89 e Lei Municipal nº 1.255 de 02/12/2009, é fixado em R$ 10.478,63 (dez mil e quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos), o valor venal do hectare de terras rurais no Município de Guaimbê para o mês de Novembro de 2015.
Artigo 2º) – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê.
Aos 05º dias de novembro de 2015.
ALBERTINO DOMINGUES BRANDÃO
Prefeito Municipal
Digitado e registrado no competente livro nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura na data supra, nos termos do artigo nº 77, da Lei Orgânica do Município.
CLAUDEMIR ANTONIO DE MATOS
Secretario Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.