DECRETO Nº 3.468 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
Homologa a Deliberação CME nº 005/2026, do Conselho Municipal de Educação de Guaimbê, que adequa e atualiza as Diretrizes Educacionais para a organização, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação da Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Guaimbê, e dá outras providências.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a
Constituição Federal, especialmente os artigos 205, 206, 208 e 211, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO a
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente as disposições relativas à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à ampliação da jornada escolar;
CONSIDERANDO a
Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral e estabelece diretrizes para o fomento à criação de matrículas em tempo integral na educação básica;
CONSIDERANDO as normas nacionais que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir às crianças e aos estudantes da Rede Municipal de Ensino de Guaimbê uma educação que promova seu desenvolvimento integral, considerando as dimensões física, cognitiva, emocional, social, cultural e ética;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Guaimbê, a continuidade progressiva da Educação em Tempo Integral, desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
CONSIDERANDO a Deliberação CME nº 005/2026, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação de Guaimbê, que institui as Diretrizes Educacionais para a implantação, organização, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação da Educação Integral em Tempo Integral.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica homologada, nos termos deste Decreto, a Deliberação CME nº 005/2026, do Conselho Municipal de Educação de Guaimbê, que adequa e atualiza a Política Municipal para a organização, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação da Educação em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Guaimbê, abrangendo:
I – Educação Infantil – Creche;
II – Educação Infantil – Pré-Escola;
III – Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano).
Art. 2º A Deliberação CME nº 005/2026 passa a integrar a política educacional do Município de Guaimbê e deverá orientar as ações da Coordenadoria Municipal de Educação e das unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 3º A implantação da Educação Integral em Tempo Integral já realizada de forma progressiva, planejada e articulada, observa:
I – as necessidades educacionais das crianças e estudantes;
II – a capacidade física e estrutural das unidades escolares;
III – a disponibilidade de profissionais da educação;
IV – os recursos orçamentários e financeiros disponíveis;
V – as condições de alimentação, transporte, higiene, segurança e acessibilidade;
VI – as diretrizes curriculares nacionais e municipais;
VII – as metas e estratégias estabelecidas nos instrumentos de planejamento educacional do Município.
Art. 4º Compete à Coordenadoria Municipal de Educação adotar as providências necessárias para a implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral estabelecidas na Deliberação CME nº 005/2026, incluindo:
I – elaborar o planejamento de implantação e expansão da Educação Integral em Tempo Integral;
II – orientar as unidades escolares quanto à adequação de seus Projetos Político-Pedagógicos e Regimentos Escolares;
III – promover formação continuada dos profissionais da educação;
IV – assegurar, progressivamente, condições adequadas de infraestrutura e recursos pedagógicos;
V – acompanhar e avaliar a implementação da política municipal de Educação Integral em Tempo Integral;
VI – promover a articulação entre educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente e demais políticas públicas necessárias à proteção e ao desenvolvimento integral das crianças e estudantes.
Art. 5º As unidades escolares que ofertarem Educação Integral em Tempo Integral deverão adequar sua organização pedagógica, curricular e administrativa às disposições da Deliberação CME nº 005/2026.
Art. 6º A Coordenadoria Municipal de Educação deverá apresentar ao Conselho Municipal de Educação, anualmente, relatório contendo informações sobre a implementação da Educação Integral em Tempo Integral, incluindo, no mínimo:
I – número de unidades escolares participantes;
II – número de matrículas em tempo integral;
III – frequência e permanência dos estudantes;
IV – ações pedagógicas desenvolvidas;
V – resultados de aprendizagem e desenvolvimento;
VI – formação dos profissionais;
VII – condições de infraestrutura e recursos;
VIII – ações de inclusão e equidade;
IX – avaliação da política implementada e propostas de aperfeiçoamento.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, observada a legislação vigente.
Art. 8º A Coordenadoria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução da Deliberação CME nº 005/2026 e deste Decreto.
Art.9ºRevoga-se os Decretos Municipais n.º 2.839/2021 e 3.127/2023.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê-SP, 22 de outubro de 2026.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal