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DECRETO MUNICIPAL Nº 2471/17, 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
                                                                     

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.471/2017.

 
DISPÕE SOBRE PRAZO MAXIMO PARA ENTREGAR OS ATESTADO(S) MÉDICO(S), AOS RESPONSAVEIS DOS SETORES.
 
Eu, Albertino Domingues Brandão, Prefeito Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;
 
 
 
DECRETO:
 
                        Artigo 1º) DETERMINO, que o(s) atestado(s) médico(s) só serão aceitos no prazo máximo de 02 (dois) dias, da data que foi datado o atestado medico.
 
Artigo 2º) O(s) responsáveis pelos setores da Prefeitura Municipal, não poderão receber ou aceitar os atestados médicos, conforme artigo 1º deste decreto.
 
                        Artigo 3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 17 dias de fevereiro de 2017.
 
 
 

Albertino Domingues Brandão

Prefeito Municipal
 
 
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretario Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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