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DECRETO MUNICIPAL Nº 2470/17, 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.470/2017.

 
DISPÕE SOBRE: DETERMINAR QUE O(S) ATESTADO(S) MÉDICO(S) IGUAL OU SUPERIOR A 15 (QUINZE) DIAS SERÃO AUDITADO PELA PREFEITURA ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SAÚDE OCUPACIONAL.
 
Eu, Albertino Domingues Brandão, Prefeito Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;
 
 
 
DECRETO:
 
                        Artigo 1º) DETERMINAR, que o(s) atestado(s) médico(s) igual ou superior a 15 (quinze) dias serão auditado pela prefeitura através de empresa especializada em saúde ocupacional.
 
Artigo 2º) O(s) dia(s) e horário(s) serão agendado pela Departamento de Recursos Humanos na empresa contratada pela municipalidade.
 
Artigo 3º) O funcionário público que não comparecer na empresa indicado pela municipalidade terá seu atestado rejeitado pelo Departamento de Recursos Humanos.
 
                        Artigo 4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 17 dias de fevereiro de 2017.
 
 
 

Albertino Domingues Brandão

Prefeito Municipal
 
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretario Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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