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DECRETO MUNICIPAL Nº 2467/17, 09 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2.467/2017.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DA TARRRIFA DE AGUA E ESGOTO PELOS CONTRIBUINTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, Albertino Domingues Brandão, Prefeito Municipal de Guaimbê/S.P, usando das atribuições que são conferidas por Lei;
DECRETO:
Artigo 1º) Fica prorrogado para o dia 10 de março de 2017 o prazo para pagamento da primeira parcela da tarifa de agua e esgoto.
Artigo 2º) As despesas com a execução do presente Decreto, ocorrerão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 09 dias de fevereiro de 2.017.
ALBERTINO DOMINGUES BRANDÃO
Prefeito Municipal
Digitado, registrado no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.