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DECRETO MUNICIPAL Nº 2466/17, 07 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2.466/2017.
 
REGULAMENTA PRAZOS PARA PAGAMENTO DO IPTU – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E TAXAS DE REMOÇÃO DE LIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
Eu, Albertino Domingues Brandão, Prefeito Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;

 

DECRETO:
Artigo 1º) O IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Remoção de Lixo de que trata o Código Tributário Municipal, Lei nº 143 de 29 de Dezembro de 1.966 e a Lei Complementar Municipal nº 088 de 26 de Dezembro de 2.005, para o exercício de 2017, terão os seguintes vencimentos:
 
                        I – Parcela Única ou Primeira parcela com vencimento até 10 de Março de 2017.
                        II – Segunda parcela com vencimento até 10 de Abril de 2017.
                        III – Terceira parcela com vencimento até 10 de Maio de 2017.
                        IV – Quarta parcela com vencimento até 10 de Junho de 2017.
                        V – Quinta parcela com vencimento até 10 de Julho de 2017.
                        VI – Sexta parcela com vencimento até dia 10 de Agosto de 2017.
 
                        Artigo 2º) Para o contribuinte que optar pelo pagamento em uma única parcela será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) desde que efetue seu pagamento até 10 de Março de 2017, e o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado será concedido desconto de 10% (dez) por cento nas parcelas desde que efetuem seu pagamento até o vencimento das respectivas parcelas do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas nos termos do parágrafo 1º, 2º e 3º do Artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 088/05.
 
                        Artigo 3º) As alíquotas e valores para o lançamento e a arrecadação do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e demais Taxas serão cobrados com base na legislação vigente.
                       
                        Artigo 4º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 07 dias de fevereiro de 2017.

 

 
 

ALBERTINO DOMINGUES BRANDÃO

Prefeito Municipal

 
 
Digitado e registrado no competente livro nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura na data supra, nos termos do artigo nº 77, da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTIS GARCIA
Secretario Municipal
 
EDITAL Nº. 001/2017.
 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E LANÇAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2.017.
 
                                               1 -  DA NOTIFICAÇÃO E LANÇAMENTO
 
                                   1. Com base no que dispõe o Artigo 21 do Código Tributário Municipal, Lei nº 143 de 29 de Dezembro de 1.966, Lei Complementar nº 088 de 26 de Dezembro de 2.005 e Decreto Municipal nº 2.466/2017, 07 de Fevereiro de 2017, ficam os contribuintes do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Remoção de Lixo no Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, NOTIFICADOS a recolher aos cofres públicos em favor da Fazenda Publica do Município, a parcela correspondente de Taxas e IPTU relativo ao exercício de 2017, correspondente a parcela nominal incidente sobre o imóvel de sua propriedade de que trata o presente Edital.
 
                                              2 - DOS VENCIMENTOS
 
                                    2.1- Os vencimentos das Parcelas do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Remoção de Lixo incidente sobre a propriedade obedecerá à seguinte data:
 
2.1.1 - I – Parcela Única ou Primeira parcela com vencimento até 10 de Março de 2017.
2.1.2 - II – Segunda parcela com vencimento até 10 de Abril de 2017.
2.1.3 - III – Terceira parcela com vencimento até 10 de Maio de 2017.
2.1.4 - IV – Quarta parcela com vencimento até 10 de Junho de 2017.
2.1.5 - V – Quinta parcela com vencimento até 10 de Julho de 2017.
2.1.6 - VI – Sexta parcela com vencimento até dia 10 de Agosto de 2017.
 
 
                                    2.2- Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em uma única parcela será concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) desde que efetuem seu pagamento até 10 de Março de 2017, e os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado será concedido desconto de 10% (dez) por cento nas parcelas desde que efetuarem seu pagamento até o vencimento das parcelas aqui estipuladas do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas nos termos do parágrafo 1º, 2º e 3º do Artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº 088/2.005; sendo que o recebimento de determinada parcela não significa quitação das anteriores.
 
                              3 – DO PAGAMENTO
 
                                    3.1 – Os pagamentos poderão ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e nos Terminais das Agencias Bradesco, desde que efetuado até ou depois da data de seu vencimento, ou na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Guaimbê, no horário compreendido entre as 08h30min ás 11h00min e das 13h00min as 17h00min horas, ressaltando que o pagamento com atraso sujeitará o contribuinte a multa de 2% (dois por cento) ao mês ou fração de mês, além de juros á razão mensal de 0,5% (meio por cento).
 
4 – DAS RECLAMAÇÕES OU IMPUGNAÇÕES
 
                                    4.1- Na eventualidade de qualquer reclamação em relação ao valor lançado, localização, e outras reclamações, estas deverão ser feitas junto ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Guaimbê no horário normal de expediente até o dia 10 de Março de 2.017, não eximindo o contribuinte de seu pagamento por eventuais erros de lançamento.
 
5 – DOS CARNÊS OU GUIAS DE PAGAMENTO
 
                                    5.1- Os avisos e ou guias de pagamento dos títulos serão encaminhados aos contribuintes de acordo com endereço constante no Cadastro Imobiliário do Município, como também poderão ser retirados no setor de tributação da Prefeitura Municipal de Guaimbê durante o horário de expediente, das 08h30min ás 11h00min e das 13h00min as 17h00min.
                              6 – DOS CONTRIBUINTES
 
                                    6.1- A relação completa dos contribuintes de que trata este Edital encontra-se afixada no quadro mural da Prefeitura Municipal de Guaimbê, sito a Rua Marechal Deodoro, 261, centro, na cidade de Guaimbê, Estado de São Paulo.
 
                                    O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Prefeitura Municipal de Guaimbê, aos 07 dias de Fevereiro de 2017.
 
 
 
 

 

ALBERTINO DOMINGUES BRANDÃO
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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