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DECRETO MUNICIPAL Nº 2465/17, 06 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2.465/2017.
“DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS, EM GARRAFAS DE VIDRO, DURANTE AS FESTIVIDADES DE CARNAVAL.”
Eu, Albertino Domingues Brandão, Prefeito Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;
DECRETO:
Artigo 1º) – Fica proibida a venda e o porte de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, acondicionadas em garrafa de vidro no evento e fora dos restaurantes, lanchonetes, bares, trailer´s, supermercados e similares, localizados no raio de 150 (cento e cinquenta) metros da Praça Independência (Matriz), na cidade de Guaimbê, Estado de São Paulo.
§ 1º. A proibição de que trata este Decreto Municipal, estender-se-à a qualquer indivíduo e vendedor ambulante que se encontre no perímetro estabelecido no caput deste artigo.
§ 2º. A proibição de que trata o caput deste artigo se iniciará à partir das 19:00 hs (dezenove horas) do dia 25 de fevereiro de 2017, no dia 26 de fevereiro de 2017, terá o Matine que iniciara das 15:00 as 18:00 hs (dezoito horas) da noite e se estenderá até as 04:00 hs (quatro horas) da manhã do dia 27 de fevereiro de 2017, por ocasião das festividades do carnaval.
Artigo 2º) – Os estabelecimentos comerciais que violarem o disposto no artigo anterior, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, terão seu funcionamento interrompido pelo período estabelecido no parágrafo único do artigo 1º (primeiro) do presente Decreto, podendo ocorrer a cassação do alvará de funcionamento.
Artigo 3º) – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê.
Aos, 06 dias de fevereiro de 2017.
Albertino Domingues Brandão
Prefeito Municipal
Digitado e registrado no competente livro nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura na data supra, nos termos do artigo nº 77 da Lei Orgânica do Município.
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretario Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.