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DECRETO MUNICIPAL Nº 2464/17, 06 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2.464/2017.
“Delimitação de Área Publica para evento e fica vedado alvará para comercialização de bebidas destiladas.”
Eu, Albertino Domingues Brandão, Prefeito Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;
DECRETO:
Artigo 1º) – Delimitar a área publica que será utilizada para realização do evento pelo pessoal de apoio da Prefeitura Municipal de Guaimbê, que será na Rua Osvaldo Cruz no perímetro que fica entre as Ruas Marechal Deodoro e Fernando Martins Paredes.
Artigo 2º) – Fica vedado a concessão de Alvara para comercialização de Bebidas Destiladas na área do evento, e que circunda o evento na comercialização de bebidas em recipiente de embalagem de vidro.
Artigo 3º) – A Prefeitura e nem os Organizadores se responsabilizam pelos pontos comerciais que exercerem suas atividades em áreas particulares no evento e nos entornos dele, os mesmos deverão estar em situação regular com a Prefeitura.
Artigo 4º) – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê.
Aos, 06 dias de fevereiro de 2017.
ALBERTINO DOMINGUES BRANDÃO
Prefeito Municipal
Digitado e registrado no competente livro nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura na data supra, nos termos do artigo nº 77, da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.