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DECRETO MUNICIPAL Nº 2462/17, 09 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2.462-A/2017.
Dispõe a Assegurar o Pagamento de Abono aos Servidores Públicos Municipais, nas hipóteses em que a somatória das verbas salariais não alcançar o valor do salário mínimo nacional.
Eu, Albertino Domingues Brandão, Prefeito Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;
DECRETO:
Artigo 1º - Fica assegurado o pagamento de abono aos Servidores Públicos Municipais, nas hipóteses em que a somatória das verbas salariais não alcançar o valor do salário mínimo nacional.
Artigo 2º - O abono previsto neste Decreto será pago em valor variável, correspondente à diferença entre o valor do salário mínimo nacional e a somatória das verbas salariais devidas ao servidor e não se incorporará à remuneração do servidor.
Parágrafo Único - Sobre o abono previsto neste Decreto haverá incidência de contribuições previdenciárias previstas em lei.
Artigo 3º - O pagamento do abono será suprimido ou reduzido em caso de elevação da remuneração do servidor em decorrência da concessão de reajuste salarial ou alteração do valor de verba salarial que atinja o salário mínimo nacional.
Artigo 4º - O beneficio conforme artigo 1º será estendido aos Aposentados e Pensionistas do FAPEN- FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 23 dias de janeiro de 2017.
ALBERTINO DOMINGUES BRANDÃO
Prefeito Municipal
Digitado e registrado no competente livro nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura na data supra, nos termos do artigo nº 77, da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.