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DECRETO MUNICIPAL Nº 2587/18, 06 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2.587/2018.
 
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes/aulas do pessoal docente do Quadro do Magistério do Município de Guaimbê e dá providências correlatas.
 
 
Eu, Albertino Domingues Brandão, Prefeito Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;
 
                                                                    
              Considerando a necessidade de se estabelecer, na Rede Municipal de Ensino, critérios uniformes de classificação dos docentes para atribuições de classes/aulas,
 
 
 
DECRETO:
 
 
 
CAPÍTULO I
 
 
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS
 
 
Artigo 1°) Compete á Coordenadoria Municipal  tomarem as providências necessárias à divulgação, execução, acompanhamento e avaliação das normas que orientam o processo de que trata este Decreto.
 
Artigo 2°)  Compete ao Dirigente Municipal de Educação:
 
I- tomar providências necessárias para o correto cumprimento deste Decreto; observados os preceitos gerais e em conformidade com os termos do presente Decreto; fixar prazos e datas de execução, assim como resolver casos omissos e expedir orientações e instruções complementares necessárias ao desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas;
 
Artigo 3°)  Compete ao Diretor de Escola:
 
I- respeitada a ordem de classificação dos docentes, atribuir as classes/aulas de sua Unidade Escolar, no processo inicial e no decorrer do ano letivo, compatibilizando o horário das classes/aulas e os turnos de funcionamento com as respectivas jornadas de trabalho docente.
 
Artigo 4°)  O docente titular de cargo, que não tiver classe atribuída por motivo de extinção ou supressão de classe na Unidade Escolar, será considerado excedente e declarado adido.
 
Artigo 5°)  O docente titular de cargo, em regime de acumulação de cargos, fará duas inscrições distintas na(s) escola(s) de classificação dos respectivos cargos.
 
 
 
 
 
CAPÍTULO II
 
 
DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
 
 
Artigo 6°)  Os docentes titulares de cargos efetivos municipais, ficarão sujeitos aos critérios constante deste decreto para o processo de inscrição e atribuição de classe/aula, observando-se o previsto na ficha de contagem de pontos, constante no anexo I, que faz parte integrante deste Decreto.
 
I- Quanto ao tempo de serviço  no campo de atuação da  inscrição  com a seguinte pontuação e limites:                                                                                                                       
a)  Tempo de serviço público municipal na Unidade Escolar, 0,005 pontos  por
dia, no máximo 50(cinquenta) pontos;                                                                
b) Tempo no magistério público municipal, 0,002 por dia, no máximo 20(vinte) pontos.                                                                                                                 
 
II- Quanto aos títulos, observando o campo de atuação, com a seguinte pontuação:
a)  Certificado em aprovação em concurso público, relativo ao provimento do  
cargo de que é titular: 10(dez) pontos.                                                                
b)  Certificado de aprovação em outro Concurso Municipal de provas e títulos,
no mesmo campo de atuação de que é titular, 01(um) ponto por certificado e no máximo 03(três) pontos.                                                                                      
c) Licenciatura Plena em Nível Universitário na área da Educação, 01 ponto por curso (licenciatura curta 0,5 (meio) pontos), e no máximo 03 (três) pontos.       
d)  Certificado de curso de atualização de pequena duração na área da Educação nos últimos 03 (três) anos 0,001 ponto por horas.
e)  Diploma de Mestre na área da Educação: 05 (cinco) pontos.                          
f)  Diploma de Doutor na área de Educação: 10 (dez) pontos.                            
          
§ 1°) - A classificação será feita em lista única, publicada e afixada na Unidade Escolar, no mínimo 10 (dez) dias antes do processo de atribuição de classes e aulas.
 
§ 2°) - Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, deverá se efetuar na seguinte prioridade:
 
- Pelo maior tempo de serviço no magistério público municipal;
 
- Por encargos de família (maior número de dependentes);
 
- Por idade;
                   
§ 3°) - Todos os titulares de cargo (municipal ), farão sua  inscrição na sede da Unidade, onde está exercendo o cargo. A data da referida inscrição será publicada anualmente por edital.
 
§ 4°) - A data base para a contagem de tempo e da avaliação dos títulos será 30/6 do ano precedente ao de referência á atribuição de classes/aulas, observando-se no que se refere ao tempo de serviço e o respectivo campo de atuação.
 
§ 5°) - Os docentes titulares de cargo da Educação Infantil e Ensino Fundamental terão seu tempo de serviço contado separadamente.
 
                       
 
Artigo 7°)  O docente titular de cargo, designado em comissão para Dirigente Municipal de Educação, Direção de Escola,  e Professor Coordenador, e o tempo de serviço na condição de readaptado, será computado regularmente para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no magistério e na Unidade Escolar ( cargo/função ).
 
 
Artigo 8°)  O docente titular de cargo será convocado pelo Diretor de Escola da Unidade Escolar, para inscrição e atribuição de classes/aulas.
 
 
Artigo 9°)  O docente titular de cargo considerado excedente e declarado adido, referido no artigo 4° deste Decreto, será removido “ex officio” e/ou aproveitado em outras atividades educacionais compatíveis com sua função acadêmica, sem prejuízo dos direitos e demais vantagens do cargo.
 
 
Artigo 10°)  O docente titular de cargo removido “ex officio”, poderá retornar à sua Unidade Escolar de origem no momento em que na mesma houver vacância ou criação de classes/aulas, respeitada a sua opção pelo retorno ou permanência na Unidade Escolar para qual foi removido, até que surja a primeira classe vaga num período de 05 (cinco) anos.
 
§  1°) - O docente titular de cargo referido nos artigos 8° e 9° deste Decreto será   classificado em lista única e publicada em âmbito de município a fim de se proceder à atribuição de classes/aulas.
 
§ 2°) - O docente titular de cargo referido no “caput” deste artigo, terá prioridade nas substituições caracterizadas por afastamentos previstos durante o ano letivo da Unidade Escolar de origem ou em outra Unidade Escolar respeitando a sua opção e o interesse da Administração
.
§  3°) - O docente titular de cargo que estiver substituindo nos termos do parágrafo anterior terá automaticamente cessada a substituição em caso de retorno do docente titular de cargo.
 
 
Artigo 11°)  O candidato a admissão nos termos da L.C. 034/2001 será submetido a processo seletivo de provas  e a classificação geral, mediante a atribuição de pontos da avaliação  e prova escrita, nos termos em que dispuser o edital de abertura de inscrições.
 
 
CAPÍTULO III
 
DA ATRIBUIÇÃO
 
DA ATRIBUIÇÃO INICIAL DE CLASSE E OU AULAS
 
SEÇÃO I
 
Artigo 12°)  A atribuição inicial de classes e ou aulas será feita na seguinte ordem:
 
I – Âmbito de Unidade Escolar, para docente titular de cargo da própria Unidade Escolar: para constituição de jornada de Trabalho na Unidade Escolar;
- Inscrição: 19/11/2018, das 07h ás 16h
- Revisão das Inscrições indeferidas: dia 28/11/2018, das 7h ás 11h e das 14h ás 17h.
- Serão aceitos pedidos de revisão da classificação na Secretaria
 - Atribuição: dia 20/12/2018.                                                                               
 - Atribuição será procedida na EMEF “ Ernesto Loosli”, devendo os classificados  comparecer ás 08h.
 
II – Âmbito de Município, em caráter obrigatório; para docente titular de cargo declarado adido: para constituição de jornada de trabalho;
 
III – Âmbito de Município, para cada candidato à admissão, nos termos da L.C. 034/2001, conforme classificação geral: para constituição de jornada de trabalho.
 
 
SEÇÃO II
 
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E OU AULAS E SUBSTITUIÇÕES EVENTUAIS DURANTE O ANO LETIVO
 
 
Artigo 13°)  As classes cujos titulares se afastarem durante o ano, serão atribuídas na seguinte ordem:
a)  –  Aos professores adidos;
 
b) – Aos professores contratados, obedecendo a classificação geral do processo seletivo  vigente no ano em curso.
c) – Atribuição: dia 28/01/2019.                                                                               
d) Atribuição será procedida na EMEF “Ernesto Loosli”, devendo os classificados  comparecer ás 08h.   
 
Artigo 14°)  Cabe ao docente admitido em caráter temporário o direito de desistir de uma substituição de menor duração para assumir classe/aula livre ou afastamento superior à 120 dias.
 
Artigo 15°)  O docente admitido em caráter temporário que desistir da substituição, passará para o final da classificação, exceto o previsto no artigo anterior.
 
Artigo 16°)  Poderão ser atribuídas aos ocupantes de cargos efetivos da rede municipal de ensino, com a comprovação da habilitação, carga suplementar, horas aulas semanais, para disciplinas especifica que tenham número reduzido de aulas, especificidade que não justifique o provimento do cargo, ou ainda, para o desenvolvimento de projetos de recuperação e/ou outros projetos constantes das propostas pedagógica das Unidades Escolares, de acordo com o perfil do docente.
 
§  1°) - A hora aula exercida na forma de carga suplementar de trabalho, será remunerada pelo mesmo padrão de vencimento que o docente recebe pela sua jornada normal de trabalho.
 
 
 
 
CAPÍTULO IV
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
Artigo 18°)  A atribuição de classe/aulas por procuração só poderá ser feita a terceiros que estiverem com procuração para fins específicos.
 
§  1°) - A procuração deverá estar em via original, que ficará retida no ato da atribuição.
 
§  2°) - Fica dispensado o reconhecimento de firma na procuração, para referido ato.
 
 
Artigo 19°)  Para reger classe/aulas, em caráter eventual, será utilizada a classificação geral do processo seletivo vigente no ano em curso.
 
§  1°) - Não poderá ser chamado aquele que não fizer parte do processo seletivo vigente.
 
§  2°) - Para as substituições eventuais, o candidato inscrito integrante da classificação geral do processo seletivo vigente, será chamado para reger classes/aulas em caráter eventual, em qualquer Unidade Escolar.
 
a)  – o candidato será chamado por via telefônica seguindo a classificação geral, onde, a escola se reserva o direito de atribuir classes/aulas ao primeiro candidato que se dispuser a atender a solicitação;                                                                              
b)  – dado  o caráter   emergencial da substituição eventual, o candidato deverá dar a   resposta no momento da consulta;                                                                          
c)  – não sendo localizado o candidato, ou em não havendo interesse por parte do         mesmo, a escola seguirá a classificação geral;                                                       
d)  – a chamada dos candidatos é de inteira responsabilidade do Diretor de cada           Unidade Escolar.                                                                                                      
 
 
Artigo 20°)  O docente titular de cargo designado para compor o Grupo Gestor da D.M.E., Professor Coordenador, ou outro afastamento, deverá participar  do processo inicial de atribuição de classes/aulas.
 
Artigo 21°)  O docente titular de cargo afastado por readaptação, participará do processo inicial de atribuição de classes/aulas.
 
Artigo 22°)  Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo ou retroativo, devendo ser interposta para o Diretor da Unidade Escolar, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão e notificação expressa ao recorrente.
 
 
 
 
 
 
 
 
CAPÍTULO V
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
 
Artigo 23°)  Os casos de omissão serão encaminhados à Chefia de Gabinete e serão analisados conjuntamente com o Departamento de Recursos Humanos e Departamento de Educação.
 
Artigo 24°)  O ato de inscrição, por parte do docente titular de cargo e do candidato à admissão,   implicará reconhecimento e compromisso de aceitação deste Decreto.
 
Artigo 25°)  As fases de aplicação deste Decreto serão estabelecidas em cronograma.
 
Artigo 26°)  Este Decreto entrará em vigor a partir de 06 de novembro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Guaimbê.
Aos, 06 dias de Novembro  de 2018.
 
 
 
 
 
ALBERTINO DOMINGUES BRANDÃO
Prefeito Municipal
 
 
 
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 62 inciso XIX da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
 
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretário Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 
ANEXO I  - ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO/ TÍTULOS DOCENTE PARA INSCRIÇÃO/CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSE/AULA.
                       Atesto para fins de inscrição/classificação em nível de Unidade Escolar, que o docente ______________________________________________ RG. _____________________
conta com o seguinte TEMPO DE SERVIÇO DOCENTE E TÍTULOS no CAMPO DE ATUAÇÃO DE _______________________ para fins de atribuição de classe/aula, até________________, em dias de acordo com a ficha modelo 100 e Decreto Municipal n° ____________________________________________.
 
                  TEMPO                                                                      Disciplina:
                                                                                                    (    ) Classe Comum
                                                                                                    (    )  Pré-Escola
Na unidade escolar (municipal: cargo/função)
_____________x 0,005            (máximo 50 pts)..................:___________
No magistério público municipal
____________ x 0,002              (máximo 20 pts)................:___________
 
                                                       Soma...........................:____________
               TÍTULOS
a) Certificado de aprovação em concurso público de provas para provimento de cargo do qual é titular (10 pts) …....................:
 
b) Certificado de aprovação em outro concurso municipal de provas e títulos,................................no mesmo campo de atuação de que é titular, 01 ponto, no máximo 03 pontos , computados uma única vez                                  _______________ pontos
 
c) Licenciatura plena em nível universitário na área da Educação 01 ponto por curso ( Licenciatura curta 0,5 pontos) no máximo 03 ponto             ___________pontos
 
 
d) Certificado de curso de atualização de pequena duração na área de educação nos últimos 03 anos (0,001) ponto por hora                                                   ______________pontos
    
 
e) Diploma de Mestre na área da educação  05 pontos                           ______________pontos
 
f) Diploma de Doutor na área da educação   10 pontos                            ____________pontos
 
 
   Soma         _______________pontos
 
Total (Tempo + Títulos) …..............................................____________pontos
Por extenso:
Concordo com a contagem: _______________________________________
Desempate: Tempo de serviço no magistério público municipal
                    Menor idade: data de nascimento
 
Guaimbê,   de  201.                             
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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