PORTARIA DE Nº 2.487/2018
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
Eu, Albertino Domingues Brandão, Prefeito Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
RESOLVO:-
Artigo 1º)
CONCEDER, férias em descanso, de 02/01/2019 a 16/01/2019, para os seguintes servidores, do Setor da Educação EMEF “Ernesto Loosli” conforme segue:
- Marcia Belmiro Rocha Fernandes
Elaine Cristina de Souza
Giovane Martins Sales
Bianca Carla Nogueira da Silva
Neide Aparecida M. Oliveira Parada
Ana Paula Vieira Sampaio
Josmari Cristina P. Sauniti
Susane Daniele M. Verdeli
Giane Sauniti Quinto
Maria de Fatima Pelloso Brandão
Luciana Lopes de Lima
Eliane Silvério Arrothéia
Neide Cinara da S. Camargo
Suzie Helena Gonçalves Camargo
Maria Tereza Marinho Jucá
Josilaine Processo de Carvalho
Maria Nilsa Esteves
Marizeth Belmiro Rocha Kamiyama
Rute de Lima Reis Oliveira
Artigo 2º)
CONCEDER, férias em descanso, de 02/01/2019 a 21/01/2019, para os seguintes servidores, do Setor da Educação EMEF “Ernesto Loosli” conforme segue:
- Elisangela de Oliveira
Damaris Poliana Santos Franscisco
Alicio da Grota
Giane Sauniti Quinto
Artigo 3º)
CONCEDER, férias em descanso, de 02/01/2019 a 16/01/2019, para os seguintes servidores, do Setor da Educação EMEF “Ernesto Loosli” conforme segue:
- Catarina de Fatima Silva Vassoler
Rita de Cassia Gilio Tejo Polizatto
Sandra Maria Vieira Ferreira
Ana Paula Leite Matos
Maurilio dos Santos Moraes
Elisa Miyako Onoda
Marcia Crsitina Baquim
Artigo 4º)
CONCEDER, férias em descanso, de 02/01/2019 a 31/01/2019, para os seguintes servidores, do Setor da Educação EMEF “Ernesto Loosli” conforme segue:
- Sandra Mara dos Santos
Liliane Aparecida dos Santos
Artigo 5º)
CONCEDER, férias em descanso, de 02/01/2019 a 11/01/2019, para os seguintes servidores, do Setor da Educação EMEF “Ernesto Loosli” conforme segue:
- Cristiane Domingues Brandão Paredes
Artigo 6º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 12 dias de dezembro de 2.018.
Albertino Domingues Brandão
Prefeito Municipal
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretario Municipal