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PORTARIA Nº 2590/20, 13 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA DE Nº 2.590/2020
DISPÕE SOBRE HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ.
Eu, Albertino Domingues Brandão, Prefeito Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que Centro de Saúde do Município de Guaimbê (PSF-I) realiza atendimento das 07h às 19h a população de Guaimbê, de forma ininterrupta.
CONSIDERANDO que a fixação de horários dos servidores públicos é prerrogativa do ente.
CONSIDERANDO que os interesses públicos sobrepõem sobre os interesses privado, especialmente nos momentos atuais.
CONSIDERANDO que Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei Municipal nº. 205/68), em seu artigo 89, permiti promover a escala e o horário a serem laborados pelos servidores públicos.
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal dispõe em seu artigo 62, inciso IX as prerrogativas de editar normas (Portaria);
RESOLVO:-
Artigo 1º) Ficam os funcionários lotados junto ao Setor de Saúde do Município de Guaimbê, obrigados a cumprirem as sua jornada de trabalho, de forma a atender o interesse público e, mais ainda, o atendimento a população sem que haja qualquer direito que possam ser evidenciado, nos seguintes horários a seguir expostos:
ENFERMEIRAS:
1ª SEMANA
FERNANDA ALVES DA SILVA 09h às 12h e das 14h às 19h
ANGELA ELODI DOS SANTOS 07h às 11h e das 13h às 17h
2ª SEMANA
ANGELA ELODI DOS SANTOS 09h às 12h e das 14h às 19h
FERNANDA ALVES DA SILVA 07h às 11h e das 13h às 17h
3ª SEMANA
NEIDE APARECIDA RIBEIRO DA SILVA 09h às 12h e das 14h às 19h
Artigo 2º) Os horários constantes do artigo anterior, serão alterados de forma semanal, possibilitando a todos os servidores laborarem de forma igualitária.
Artigo 3º) As escalas de trabalho constante desta portaria, serão afixadas junto ao átrio na Unidades de Saúde ao final de cada mês, para serem cumpridas nos meses subsequentes, através de comunicado a ser expedido pela Coordenadoria de Saúde do Município.
Artigo 4º) È de responsabilidade ao servidor tomar ciência de sua jornada de trabalho, sendo que o não atendimento da mesma acarretará em medidas a serem adotadas pela Administração Municipal.
Parágrafo Primeiro: O descumprimento pelo servidor da escala programada, somente poderá ser suprida, através de comprovação justificada.
Artigo 5º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 25 de maio de 2020.
Artigo 6º ) Revogam as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 13 dias de maio de 2.020.
Albertino Domingues Brandão
Prefeito Municipal
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretario Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.