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LEI ORDINÁRIA Nº 1800/23, 22 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.800/2023
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                       
 
 
Art. 1ºFica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
 
02       Executivo
02.02  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
020200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL   
 
08. Assistência Social   
08.244 Assistência Comunitária    
08.244.0006 Assistência Social Geral   
08.244.0006.2017.0000 Manutenção da Assistência Social 
3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................................R$ 11.733,84
 
 
Código de Aplicação:
500.005 PISO DE TRANSICAO DE MEDIA COMPLEXIDADE  
 
Fonte:
Grupo: 95 Transferências e Convênios Federais Vinculados – Exercício Anterior
 
Código: 04 Transferências Federais Fundo Nacional de Assistência Social  
 
Fonte de Recurso STN:
2.660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS (Exercício Anterior)  
 
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.756, de 22 de junho de 2022.
 
 
 
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício de 2022, através do repasse de recursos efetuados pelo Ministério do Desenvolvimento Social - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - Componente – Piso de Transição de Média Complexidade, podendo ser suplementado se necessário:
 
Art. 4ºA estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
 
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 22 de março de 2023.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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