Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Cidadão
Empresa
Servidor
Legislação
Atualizado em: 04/04/2024 às 09h38
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1804/23, 22 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.804/2023
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.462, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 E POSTERIORES MODIFICAÇÕES.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                      
 
Art. 1ºO art. 4º da Lei Municipal nº 1.462, DE 20 DE AGOSTO DE 2014, posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 1.581, de 17 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 4º O Comitê de Investimentos será formado por 3 (três) servidores efetivos do quadro de pessoal do Município de Guaimbê, indicados pelo Conselho de Administração do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões – FAPEN.
§ 1º 01 (uma) vaga dos membros poderá ser destinada aos inativos.
§ 2º Os membros do Comitê de Investimentos deverão possuir formação escolar de nível superior.
§ 3º Não havendo representantes que atendam a escolaridade mínima exigida no parágrafo anterior, será admitida a indicação de representantes com formação escolar de nível médio.
§ 4º O mandato será de 3 (três anos, admitida recondução.
§ 5º Pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Comitê de Investimentos deverão, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da respectiva nomeação, obter certificação CGRPPS (Certificado de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social, ou certificado equivalente, admitida pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.
§ 5º O gestor do RPPS não poderá compor o Comitê de Investimentos, observando a segregação de funções.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 22 de março de 2023.
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3468/26, 22 DE OUTUBRO DE 2026 DECRETO Nº 3.468 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. Homologa a Deliberação CME nº 005/2026, do Conselho Municipal de Educação de Guaimbê, que adequa e atualiza as Diretrizes Educacionais para a organização, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação da Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Guaimbê, e dá outras providências. 22/10/2026
PORTARIA Nº 3495/26, 19 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA DE Nº 3.495/2026. Dispõe sobre a nomeação da Comissão Multidisciplinar de Seleção para Contratação por tempo determinado de Funções na Coordenadoria Municipal de Educação. 19/10/2026
DECRETO Nº 3465/26, 16 DE OUTUBRO DE 2026 DECRETO Nº 3.465 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. Regulamenta a Deliberação do CME nº 007/2026, que estabelece normas para o levantamento da demanda por vagas na Educação Infantil, a organização e divulgação da lista de espera da Rede Municipal de Ensino de Guaimbê, bem como os critérios para distribuição e atendimento das vagas, e dá outras providências. 16/10/2026
DECRETO Nº 3464/26, 16 DE OUTUBRO DE 2026 DECRETO Nº 3.464/2026 Dispõe sobre o Processo de Atribuição de Classes/Aulas do Pessoal Docente do Quadro do Magistério do Município de Guaimbê e dá providências correlatas. 16/10/2026
PORTARIA Nº 3494/26, 15 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA Nº 3.494/2026 Dispõe sobre a nomeação da Comissão para Organização do Processo de Remoção 2026/2027 e Inscrição, Seleção e Atribuição de Classes/Aulas do Pessoal do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Guaimbê e dá outras providências correlatas. 15/10/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1804/23, 22 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1804/23, 22 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta