Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1804/23, 22 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.804/2023
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.462, DE 20 DE AGOSTO DE 2014 E POSTERIORES MODIFICAÇÕES.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                      
 
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.462, DE 20 DE AGOSTO DE 2014, posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 1.581, de 17 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 4º O Comitê de Investimentos será formado por 3 (três) servidores efetivos do quadro de pessoal do Município de Guaimbê, indicados pelo Conselho de Administração do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensões – FAPEN.
§ 1º 01 (uma) vaga dos membros poderá ser destinada aos inativos.
§ 2º Os membros do Comitê de Investimentos deverão possuir formação escolar de nível superior.
§ 3º Não havendo representantes que atendam a escolaridade mínima exigida no parágrafo anterior, será admitida a indicação de representantes com formação escolar de nível médio.
§ 4º O mandato será de 3 (três anos, admitida recondução.
§ 5º Pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Comitê de Investimentos deverão, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da respectiva nomeação, obter certificação CGRPPS (Certificado de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social, ou certificado equivalente, admitida pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.
§ 5º O gestor do RPPS não poderá compor o Comitê de Investimentos, observando a segregação de funções.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 22 de março de 2023.
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 187424, 05 DE MARÇO DE 2024 Lei nº 1 874 24 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 05/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1874/24, 05 DE MARÇO DE 2024 Lei nº 1 874 24 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 05/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1873/24, 05 DE MARÇO DE 2024 Lei nº 1 873 24 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 05/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1872/24, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei nº 1 872 24 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 20/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1871/24, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 Lei nº 1 871 24 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 20/02/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1804/23, 22 DE MARÇO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1804/23, 22 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia