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LEI ORDINÁRIA Nº 1845/23, 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.845/2023
 

      AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR, POR DOAÇÃO, BENS IMÓVEIS DE SUA PROPRIEDADE, COM A FINALIDADE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, CONFORME ESPECIFICA.

 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                       
 
 
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guaimbê, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 44.529.592/0001-09, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 261, centro, no Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, CEP 16480-023, através da Chefe do Poder Executivo, autorizada a alienar, por doação sem encargos, bens imóveis de sua propriedade, em favor de pessoa físicas que já se encontram na posse de fato desses bens.
 
Art. 2º A doação prevista no art. 1º desta Lei visa regularizar e consolidar situações pré-existentes no âmbito do Município de Guaimbê, decorrentes de doações efetuadas em anos anteriores pelo Poder Executivo, sem que no momento oportuno o ato fosse devidamente formalizado perante os órgãos competentes.
 
Art. 3º O interessado deverá apresentar requerimento junto à Prefeitura Municipal de Guaimbê, comprovando ser o possuidor do imóvel a ser doado.
 
Art. 4º Os requisitos atinentes à comprovação prevista no art. 3º desta Lei serão regulamentados por Decreto.
 
 
Art. 5º As despesas com a lavratura do instrumento público e consequente registro junto aos competentes cartórios ficarão a cargo dos beneficiários.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Guaimbê, 08 de novembro de 2023.
 
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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