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DECRETO MUNICIPAL Nº 3450/26, 21 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3.450 DE 21 DE AGOSTO DE 2026.
 
“HOMOLOGA A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento do Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Guaimbê;
 
CONSIDERANDO as disposições da legislação municipal que instituiu e regulamentou o Fórum Municipal de Educação;
 
CONSIDERANDO que compete ao Fórum Municipal de Educação exercer as atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, promovendo a participação da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais;
 
CONSIDERANDO a aprovação do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação, deliberada em reunião realizada no dia 20 de agosto de 2026, conforme Ata nº 002/2026;
 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de conferir validade e publicidade ao Regimento Interno aprovado pelo Fórum Municipal de Educação.
 
DECRETA:
 
Art. 1ºFica homologada a aprovação do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Guaimbê, aprovado pelo referido Fórum em reunião realizada no dia 20 de agosto de 2026, conforme Ata nº 002/2026.
 
Art. 2ºO Regimento Interno, constante do Anexo Único deste Decreto, passa a disciplinar a organização, o funcionamento, as competências e os procedimentos do Fórum Municipal de Educação – FME, observadas as disposições da legislação vigente.
 
Art. 3ºO Fórum Municipal de Educação deverá observar, no exercício de suas atribuições, as disposições constantes de seu Regimento Interno, da legislação municipal aplicável e das normas constitucionais e legais pertinentes à educação.
 
Art. 4ºO Regimento Interno aprovado poderá ser alterado mediante deliberação do Fórum Municipal de Educação, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e a necessidade de posterior homologação pelo Poder Executivo, quando exigida.
 
Art. 5ºO Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação integra este Decreto na forma de Anexo Único, para todos os efeitos legais.
 
Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 21 de agosto de 2026.
 
 
 
 
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
 
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
 
ANEXO ÚNICO
 
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME
 
MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ – ESTADO DE SÃO PAULO
 
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
 
Art. 1º O Fórum Municipal de Educação – FME, instituído pela Portaria nº 3.470/2026, é órgão colegiado permanente, de caráter participativo, consultivo e propositivo, vinculado à política municipal de educação.
 
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação tem por finalidade promover a participação da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município, bem como acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação – PME.
 
Art. 3º O FME reger-se-á pela legislação educacional vigente, pelo ato normativo que o instituiu e por este Regimento Interno.
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Art. 4º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – acompanhar e avaliar a implementação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação – PME;
II – participar da formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas municipais de educação;
III – promover o debate permanente sobre a educação no Município;
IV – acompanhar a execução das deliberações das Conferências Municipais de Educação;
V – participar da organização e coordenação das Conferências Municipais de Educação;
VI – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
VII – elaborar, discutir e aprovar o Regimento das Conferências Municipais de Educação, observada a legislação vigente;
VIII – promover estudos, debates, seminários, audiências públicas e outros eventos relacionados à educação;
IX – acompanhar a tramitação de projetos de lei e demais atos normativos relacionados à educação municipal;
X – articular-se com os Fóruns Estadual e Nacional de Educação, quando pertinente;
XI – estimular a participação dos diferentes segmentos da sociedade nas discussões sobre educação;
XII – propor medidas aos órgãos competentes visando ao cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação;
XIII – divulgar suas deliberações e atividades;
XIV – exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela legislação.
 
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
 
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes do Poder Público, dos profissionais da educação, dos pais ou responsáveis, das instituições de ensino, dos conselhos municipais e da sociedade civil organizada.
 
Art. 6º A composição do FME compreenderá, preferencialmente:
I – Representante da Coordenadoria Municipal de Educação;
II – Representante do Conselho Municipal de Educação (CME);
III – Representante do Conselho Municipal CACS-FUNDEB;
IV – Representante dos Professores da Educação Infantil (Creche);
V – Representante dos Professores da Educação Infantil (Etapas Iniciais);
VI – Representante dos Professores do Ensino Fundamental;
VII – Representante dos Técnicos Administrativos das Escolas Municipais;
VIII – Representante da Unidade Escolar Estadual do Município;
IX – Representante de pais de alunos da rede municipal;
X – Representante de pais de alunos da rede estadual;
XI – Representante de associações/organizações da sociedade civil com atuação na área educacional;
XII – Representante do poder legislativo.
§ 1º Para cada representante titular será indicado um suplente.
§ 2º A composição nominal dos membros será formalizada por ato do Poder Executivo Municipal, conforme estabelecido na legislação municipal.
§ 3º A participação no Fórum será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
 
CAPÍTULO IV
DOS MEMBROS
 
Art. 7º São direitos dos membros do Fórum:
I – participar das reuniões;
II – apresentar propostas, sugestões e requerimentos;
III – discutir e votar as matérias submetidas à apreciação do Plenário;
IV – solicitar informações necessárias ao desempenho de suas funções;
V – participar das comissões e grupos de trabalho constituídos pelo Fórum.
 
Art. 8º São deveres dos membros:
I – comparecer às reuniões;
II – participar das discussões e atividades do Fórum;
III – cumprir e fazer cumprir este Regimento;
IV – representar adequadamente o segmento ou instituição que os indicou;
V – comunicar previamente eventual impossibilidade de comparecimento às reuniões;
VI – desempenhar as funções para as quais forem designados.
 
Art. 9º O membro titular será substituído pelo respectivo suplente em suas ausências ou impedimentos.
Parágrafo único. Em caso de vacância definitiva, o segmento ou instituição responsável pela indicação deverá indicar novo representante, observada a legislação vigente.
 
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DO FÓRUM
 
Art. 10. O Fórum Municipal de Educação terá a seguinte estrutura:
I – Plenário;
II – Coordenação;
III – Secretaria Executiva;
IV – Comissões ou Grupos de Trabalho, quando necessários.
 
Seção I – Do Plenário
 
Art. 11. O Plenário é a instância máxima de discussão e deliberação do Fórum Municipal de Educação.
 
Art. 12. Compete ao Plenário:
I – deliberar sobre as matérias submetidas à apreciação do Fórum;
II – aprovar o planejamento anual de atividades;
III – aprovar relatórios e documentos produzidos pelo Fórum;
IV – criar e extinguir comissões e grupos de trabalho;
V – eleger a Coordenação, quando cabível;
VI – aprovar alterações deste Regimento;
VII – deliberar sobre os demais assuntos de interesse do FME.
 
Seção II – Da Coordenação
 
Art. 13. A Coordenação será responsável pela condução dos trabalhos do Fórum e será composta por:
I – Coordenador(a);
II – Vice-Coordenador(a);
III – Secretário(a)-Executivo(a).
 
Art. 14. Compete ao Coordenador:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – representar o Fórum perante os órgãos públicos e a sociedade;
III – coordenar a execução das deliberações do Plenário;
IV – encaminhar as matérias submetidas ao Fórum;
V – exercer outras atribuições previstas neste Regimento.
 
Art. 15. Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em suas ausências ou impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
 
Art. 16. Compete ao Secretário-Executivo:
I – organizar as reuniões;
II – elaborar e encaminhar as convocações;
III – elaborar as atas;
IV – manter atualizado o arquivo do Fórum;
V – acompanhar o cumprimento das deliberações;
VI – prestar apoio técnico e administrativo às atividades do FME.
 
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES
 
Art. 17. O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, semestralmente, conforme calendário aprovado pelo Plenário.
 
Art. 18. O Fórum poderá reunir-se extraordinariamente:
I – por convocação do Coordenador;
II – por solicitação da maioria simples de seus membros;
III – quando houver matéria urgente de relevante interesse educacional.
 
Art. 19. As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 03 dias úteis, contendo data, horário, local e pauta.
Art. 20. As reuniões do Fórum serão, preferencialmente, abertas ao público, ressalvadas as situações em que o Plenário deliberar de forma diversa, observada a legislação aplicável.
 
Art. 21. Poderão participar das reuniões, na condição de convidados, representantes de órgãos públicos, entidades, instituições, especialistas, pesquisadores e demais pessoas cuja contribuição seja relevante para os assuntos em discussão.
Parágrafo único. Os convidados terão direito à voz quando autorizados pelo Plenário, não possuindo direito a voto.
 
 
 
 
 
CAPÍTULO VII
DO QUÓRUM E DAS DELIBERAÇÕES
 
Art. 22. O quórum para instalação das reuniões será de maioria absoluta dos membros titulares ou de seus respectivos suplentes no exercício da titularidade.
§ 1º Não havendo quórum na primeira convocação, poderá ser realizada segunda convocação após 30 minutos, com o número de membros presentes, salvo disposição legal em contrário.
 
Art. 23. As deliberações serão tomadas, preferencialmente, por consenso.
§ 1º Não sendo possível o consenso, as matérias serão submetidas à votação.
§ 2º As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes com direito a voto, salvo disposição específica deste Regimento ou da legislação vigente.
 
Art. 24. Em caso de empate, caberá ao Coordenador o voto de desempate, salvo quando houver disposição legal em sentido diverso.
 
CAPÍTULO VIII
DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
 
Art. 25. O Plenário poderá criar Comissões Permanentes, Comissões Especiais ou Grupos de Trabalho para estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos.
 
Art. 26. As Comissões e Grupos de Trabalho deverão apresentar ao Plenário relatório de suas atividades e propostas.
 
Art. 27. Poderão ser convidados especialistas e representantes de instituições para colaborar com as Comissões e Grupos de Trabalho.
 
CAPÍTULO IX
DAS ATAS E DA PUBLICIDADE
 
Art. 28. De cada reunião será lavrada ata, contendo, no mínimo:
I – data, horário e local;
II – relação dos presentes;
III – pauta;
IV – síntese das discussões;
V – deliberações;
VI – resultados das votações, quando houver.
 
Art. 29. As atas e demais documentos públicos produzidos pelo Fórum deverão ser divulgados, sempre que possível, no sítio eletrônico ou portal oficial do Município.
 
CAPÍTULO X
DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
 
Art. 30. O Fórum Municipal de Educação participará do planejamento, organização, acompanhamento e avaliação das Conferências Municipais de Educação, observada a legislação específica.
 
Art. 31. Caberá ao Fórum contribuir para a mobilização dos diferentes segmentos da sociedade e para a divulgação das deliberações das Conferências.
 
 
 
 
 
 
CAPÍTULO XI
DAS ALTERAÇÕES DO REGIMENTO
 
Art. 32. Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta apresentada por qualquer membro do Fórum e incluída previamente na pauta de reunião convocada especificamente para esse fim.
 
Art. 33. A alteração do Regimento dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 dos membros do Fórum, salvo disposição diferente estabelecida na legislação municipal.
 
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 34. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do Fórum Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
 
Art. 35. A Coordenadoria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Fórum, quando assim estabelecido pela legislação municipal.
 
Art. 36. A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada serviço público relevante e não ensejará qualquer remuneração.
 
Art. 37. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Fórum Municipal de Educação e posterior homologado e publicado pelo Poder Executivo.
 
 
Guaimbê – SP, 20 de agosto de 2026.
 
 
 
 
Adnilson Polizatto Junior
Coordenador do Fórum Municipal de Educação
 
 
 
 
Marizeth Belmiro Rocha Kamiyama
Dirigente Municipal de Educação
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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