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Atualizado em: 23/09/2026 às 09h20
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DECRETO MUNICIPAL Nº 3300/25, 30 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.300, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
“Regulamento o Valor da Terra Nua VTn e dá outras providências.”
 
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
 
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 227 de 08 de dezembro de 2021, Art. 54, parágrafo único, que dispõe sobre o valor venal utilizado para cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
 
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Municipal, implantar mecanismos mais eficazes no combate à evasão fiscal.
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 36.465,48 (Trinta e Seis Mil, Quatrocentos e Sessenta e Cinco Reais e Quarenta e Oito Centavos) o valor da terra nua de imóveis localizada na zona rural em conformidade com os dispostos no Art. 54, parágrafo único da Lei Complementar nº 227 de 08 de dezembro de 2021 para fins de cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para o exercício 2025.
 
Parágrafo único – O valor estabelecido no Art. 1º, foi calculado tendo por base o LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO, realizado por Engenheiro Agrônomo, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nº 2620250635453, tomando-se a média aritmética do exercício de 2025.
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.  
 
Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
 
 
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 30 dias de abril de 2.025.
 
 

 

Marcia Helena Pereira Cabral Achilles

Prefeita Municipal
 
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
 
 
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretário Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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