DECRETO Nº 3.449 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora e a Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação (PME), decênio 2027/2037.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas a
Comissão Gestora e a
Equipe Técnica responsáveis por coordenar, monitorar e avaliar sistematicamente a execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME) de Guaimbê – SP.
Seção I – Da Comissão Gestora
Art. 2º A Comissão Gestora, instância de natureza política, deliberativa e consultiva, tem como objetivo coordenar o processo de monitoramento e avaliação do PME, sendo composta por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente das seguintes instâncias:
- I – Coordenadoria Municipal de Educação (CME);
II – Fórum Municipal de Educação (FME);
III – Conselho Municipal de Educação (CME);
IV – Comissão de Educação da Câmara de Vereadores.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora:
- a) Definir a metodologia e o cronograma de trabalho das avaliações periódicas;
b) Articular parcerias com órgãos governamentais e a sociedade civil organizada;
c) Validar e dar publicidade aos Relatórios de Avaliação do PME elaborados pela Equipe Técnica;
d) Encaminhar os relatórios consolidados para apreciação do Fórum Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação.
Seção II – Da Equipe Técnica
Art. 4º A Equipe Técnica, instância de natureza executiva e operacional, tem como objetivo a coleta de dados e a elaboração dos estudos diagnósticos do PME, sendo composta por profissionais técnicos dos seguintes setores:
- I – Setor de Estatística, Planejamento ou Inspeção Escolar da CME;
II – Coordenação Pedagógica da Rede Municipal de Ensino;
III – Representante técnico indicado pelo Fórum Municipal de Educação;
IV – Setor de Finanças ou Planejamento Orçamentário da Prefeitura Municipal.
Art. 5º Compete à Equipe Técnica:
- a) Coletar, sistematizar e analisar os indicadores educacionais oficiais (INEP, IBGE, datasus, etc.);
b) Elaborar minutas de Notas Técnicas e os Relatórios de Monitoramento do PME;
c) Prestar assessoria técnica e fornecer dados estatísticos sempre que solicitada pela Comissão Gestora ou pelo Fórum Municipal de Educação.
Seção III – Das Disposições Gerais
Art. 6º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão Gestora e da Equipe Técnica serão considerados como prestação de serviço público relevante, não sendo remunerados.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê-SP, 19 de agosto de 2026.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal